tua o desequilíbrio entre a baixa e a alta estação, dificulta o estabelecimento de circuitos de distribuição, pela fraca rentabilidade que ao longo do ano estes teriam.

Em tais casos, afigura-se de especial interesse ensaiar a adopção de medidas conducentes ao estabelecimento de associações, quer de hoteleiros, quer de produtores, que facilitem a celebração de contratos.

A organização da procura permitirá maior e mais estável volume de compras e este criará incentivos à própria produção, que assim verá minorados os riscos que advêm da incerteza quanto à colocação dos seus produtos.

A par destas iniciativas e em coordenação com outros sectores de actividade, estudar-se-ão medidas de fomento da produção e estabelecimento de circuitos de comercialização adequados. Reorganização aos serviços responsáveis pela concepção e execução da política de turismo. - Proceder-se-á ao estudo da reorganização dos órgãos locais de turismo, com vista, por um lado, a mais atenta consideração dos problemas de ordem regional nas soluções nacionais, e, por outro, à integração das soluções de âmbito regional nas directrizes definidas para todo o território Preços - Deverá prosseguir-se adequada e vigilante política de preços, dado que estes constituem um dos motivos fundamentais da atracção turística As necessidades de actuação implicam a prática de um regime de preços maleável por parte dos próprios empresários, antecedido do necessário esclarecimento da actividade privada. Facilidades administrativas -Deverão ser ampliadas na medida do possível, sobretudo no que respeita ao aligeiramento de formalidades, as facilidades que neste domínio têm vindo a ser concedidas. Termas - Dado que boa parte da capacidade hoteleira da metrópole se localiza em estâncias termais, serão estudadas providências conducentes à renovação desse equipamento, já que os estudos realizados nesta matéria deixam antever maiores possibilidades de aproveitamento dos recursos termais. Recolha de dados estatísticos - Em face do desenvolvimento verificado no sector do turismo e das suas repercussões na economia nacional, deverão prosseguir os esforços para a obtenção de dados de natureza estatística cada vez mais completos, a fim de permitir programar e executar com segurança a política nacional de turismo. Investimentos na Industria hoteleira e similares Para estabelecer as estimativas de investimentos na indústria hoteleira, tomou-se por base a previsão do número de quartos correspondente à capacidade de alojamento necessária no período de vigência do Plano, a capacidade prevista para o fim de 1967 e os valores de custo de instalação das várias classes de estabelecimentos. Tais elementos foram conjugados com factores de ordem conjuntural e de viabilidade material de realização, traduzidos nos seguintes pressupostos:

a) Será de dois anos o período médio para construção e apetrechamento de uma unidade hoteleira,

b) A capacidade a atingir em cada ano deverá verificar-se no inicio desse ano, por forma a poder fazer-se o adestramento funcionai antes da época de maior actividade turística;

c) A capacidade prevista paia 1968 presume-se atingível por força de investimentos a efectuar no biénio de 1966-1967, anterior ao período de vigência do Plano, considerando-se ainda suportados em 1967 encargos parciais com a primeira fase de instalação dos estabelecimentos que poderão iniciar a sua actividade em 1969,

d) E de prever o acréscimo anual de 5 por cento sobre os custos de 1967, estimados do seguinte modo:

Contos por quarto

Pousadas, estalagens e pensões de luxo e de l.ª classe..................250

Coordenando todos estes dados, chega-se à seguinte estimativa, respeitante ao hexénio de 1968-1973 Embora se não disponha de dados suficientes para a previsão exacta de investimentos na instalação de restaurantes e estabelecimentos similares, afigura-se conveniente estimar, ainda que grosseiramente, os investimentos nestes tipos de estabelecimentos com interesse para o turismo, tendo-se adoptado como ordem de grandeza para os seis anos 300 000 contos. Embora se encontre ainda em estudo a planificação urbanístico-turística para algumas regiões do País, é possível definir, em princípio, o desenvolvimento a dar à rede de pousadas e outros estabelecimentos hoteleiros do Estado, a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Os investimentos corresponderão, neste domínio, à construção de pousadas em edifícios.