anos, estruturas que apoiem o correcto desenvolvimento do sector. As principais medidas previstas para o período do Plano situam-se nos seguintes domínios: Encaram-se as seguintes providências:

a) Estruturação de carreiras médicas de saúde pública e hospitalar,

b) Reforma do ensino médico,

c) Estruturação do ensino médico pós-graduado, designadamente a preparação de especialistas,

d) Revisão de sistemas de trabalho e remuneração do pessoal médico de serviços públicos, tendente ao estabelecimento do regime de tempo completo,

e) Atribuição de bolsas de formação e aperfeiçoamento. Prevê-se a estruturação de carreiras profissionais de enfermagem, de âmbito nacional, nos domínios hospitalar, da saúde pública e do ensino. A mais curto prazo, haverá que levar a efeito programas especiais de fixação de pessoal nos serviços de periferia, de forma a contrariar a necessidade de recurso a profissionais não diplomados. Coordenação dos serviços de saúdo o assistência O confronto das necessidades do sector com os recursos de que se dispõe para a defesa e promoção da saúde da população revela quanto importa prosseguir no aperfeiçoamento de política de concentração de meios, na consecução dos objectivos em vista. Nesse sentido, prevêem-se as medidas seguintes: Regulamentação do Estatuto da Saúde e Assistência, aprovado pela Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, pelo que respeita a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência e ao Estatuto Hospitalar,

b) Coordenação das actividades exercidas no domínio da saúde e assistência pelos serviços dependentes dos vários Ministérios, submetendo-as a programas devidamente articulados e aprovados em Conselho de Ministros,

c) Em especial, intensificação dos meios de coordenação dos sectores da Saúde e Assistência, da Previdência e da Assistência na Doença aos Servidores do Estado. Para reforço dos recursos financeiros a mobilizar pelo sector, serão adoptadas as seguintes providências:

a) Concessão de tratamento fiscal mais favorável em relação a parte dos lucros de empresas privadas, destinada à constituição de fundações ou à atribuição de donativos para actividades de saúde e assistência,

b) Prosseguimento da cooperação dos instituições da Previdência no desenvolvimento e aperfeiçoamento da política de saúde, particularmente

pelo que respeita ao apetrechamento e alargamento da rede hospitalar do Pais,

c) Estudo da mais rentável aplicação doa fundos das instituições de assistência. A realização dos objectivos enunciados implica, para o período de 1968-1973, investimentos da ordem dos 2 337 500 contos. A cobertura financeira destes investimentos será assegurada pelo Orçamento Geral do Estado (1 937 500 contos), pela Previdência Social (380 000 contos) e pela Fundação de Calouste Gulbenkian (20 000 contos).

Prevê-se que as despesas de manutenção dos novos serviços, que entrarão em funcionamento durante o período do Plano, impliquem a necessidade de reforçar substancialmente as dotações ordinárias do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência, a considerar na organização dos programas anuais, por forma a tirar o melhor rendimento possível dos investimentos programados. Seguidamente, indicam-se as dotações atribuída às diversas realizações programadas.

Investimentos prioritários Carreiras médicas e de enfermagem:

Contos

Estruturação das carreiras médicas hospitalares e das carreiras de enfermagem hospitalar, de saúde pública e de ensino........................ 309 000

Combate às doenças parasitárias (campanha)....... 40 000 Tuberculose: