específicas de cada Ministério, por não existirem os meios e estruturas orgânicas necessários à formulação e execução de uma política coordenado de desenvolvimento económico regional.

Não obstante, o Ministério da Economia tem desenvolvido uma acção persistente no campo da análise dos problemas económicos regionais, nos domínios do apoio às autarquias locais, em iniciativas visando a valorização regional (Açores, Mondego, Alentejo) e no âmbito das estruturas orgânicas e da aiticulacfio dos serviços do Ministério no plano distrital, por forma a conseguir-se maior eficiência e coordenação nas actuações (comissões técnicas regionais, criadas por despacho de 31 de Março de 1966).

Do mesmo modo e no seu campo de acção, o Ministério das Obras Públicas tem concebido e executado esquemas de valorização regional de grande importância e projecção, particularmente baseados na criação de infra-estruturas essenciais ao desenvolvimento (Plano de Rega do Alentejo, Plano de Ordenamento Hidráulico da Bacia do Mondego, etc. ), no aproveitamento e valorização de recursos naturais (planeamento urbanístico do Algarve, por exemplo) ou no ordenamento do crescimento urbano (v g Plano Director de Lisboa).

Acções de relego têm sido também empreendidas por outros Ministérios, que vêm melhorando o apetrechamento e âmbito de acção de serviços regionais e procurando guarnecer as regiões menos favorecidas com as infra-estruturas necessárias à vida económica e social (por exemplo, no campo da educação, da saúde, das comunicações o do turismo), ou manifestando na condução da sua actividade específica persistente preocupação em aspectos relacionados com o desenvolvimento regional (v. g Ministérios das Finanças o das Comunicações).

Deve-se ainda salientar a acção de algumas juntas distritais (de Évora e Portalegre, por exemplo), com iniciativas tendentes à valorização dos seus distritos.

Com o objectivo de coordenar todas estas acções, enten deu o Governo (Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966) que era aconselhável dar os primeiros passos no sentido do estabelecimento de uma orgânica administrativa adequada a realização dos indispensáveis estudos de base, a conveniente articulação entre o serviço central de planeamento, os órgãos dos diversos Ministérios e os interesses locais e à definição das linhas orientadoras dos convenientes programas de fomento regional.

Neste sentido, aquele diploma (artigos 6.º e 9.º) criou no Secretariado Técnico da Presidência do Conselho uma Divisão de Planeamento Regional e definiu a competência do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos no respeitante a orgânica de planeamento regional (artigos 28.º e 29.º)

Merece também referencia especial o facto de se procurar analisar separadamente a situação das ilhas adjacentes e definir para cada arquipélago as linhas gerais de uma estratégia de desenvolvimento.

Embora tivesse havido sempre a preocupação de analisar os problemas com a mesma profundidade, tanto no continente como nos Açores e Madeira, não houve essa possibilidade quanto a estes arquipélagos, por não haver ainda estudos e elementos estatísticos suficientes.

No entanto, os Açores aparecem, quanto a este aspecto, em posição mais favorecida, visto que, por despacho da Secretaria de Estado da Indústria de 4 de Dezembro de 1961, a solicitação das juntas gerais dos distritos autónomos, foi incumbido o Instituto Nacional de Investigação Industrial de elaborar um plano de valorização regional dos Açores, com o apoio técnico da O. C. D. E. Posteriormente, passaram a colaborar nestes trabalhos a Junta de Colonização Interna e a Junta Nacional das Frutas, aguardando-se agora o apuramento dos resultados dos inquéritos levados a efeito por aqueles organismos, os quais serão da maior importância para a elaboração de um plano de desenvolvimento da região dos Açores.

Evolução recente e situação actual dos desequilíbrios regionais na metrópole

Continente

1. A análise mais aprofundada a que se procedeu na preparação deste III Plano de Fomento permite confirmar a existência de vincadas disparidades regionais no continente português e o seu agravamento no ultimo decénio.

Com efeito, utilizando como indicador de síntese a capitação do produto (em contos por habitante) calculada para os anos de 1953 e 1964 (v. quadro I), evidenciam-se claramente as desigualdades que em 1964 caracterizavam a situação regional do continente.

Estimativas do produto por habitante e comparação com o distrito de maior capitação

o distrito de Lisboa, com uma capitação quase dupla da média do continente, apenas se aproxima o de Setúbal, que beneficia do desenvolvimento industrial dos concelhos limítrofes da capital. Os distritos do Porto e de Aveiro são, em todo o litoral, os únicos que também ultrapassam a capitação média, mas muito abaixo dos dois primeiros.

De uma maneira geral, os distritos do litoral, desde Braga a Setúbal, e ainda o de Faro, destacam-se dos do interior, que se situam nas últimas posições, entre estes, apenas Castelo Branco, pela sua importância industrial,