mento de mão-de-obra de cerca de 600 pescadores e pessoal de teria (nas câmaras de congelação e refrigeração de apoio) e um rendimento global aproximado de 20000 contos anuais O produto capturado destina-se, na sua maior parte, à exportação, deixando, no entanto, a província de importar a chamada «pescada do Cabo»; Investimentos

3.1. Fomento piscícola nas águas Interiores São ainda muito limitados os conhecimentos no campo da aquicultura, factor que inibe, em parte, o estabelecimento de um plano fundamentado de fomento aquícola.

É, no entanto, geral a convicção do papel importante que pode e deverá ter a aquicultura na província, como arma contra as carências alimentares de certas populações, especialmente das que vivem mais afastados do mar

Será no sector tradicional que haverá que concentrar as acções a realizar com vista a conduzi-las populações a «fazer peixe», não só como possível fonte de rendimento, mas muito especialmente para melhoria de alimentação, por vezes deficitária em proteínas.

Será tarefa árdua e morosa fazer compreender a estas populações que se pode cultivar peixe como se cultivam produtos agrícolas.

O melhor sistema deste ensino fundamenta-se na demonstração directa, paia o que haverá que constituir, nas zonas de reconhecida falta de proteínas no meio rural, pequenos tanques de cultura de peixe, cuja produção reverterá para a população do aglomerado Não bastará fazer tanques e povoá-los, tornando-se necessário ensinar a explorá-los, porque, caso contrário, na primeira colheita retirarão todo o peixe existente e haverá necessidade de os repovoar assídua e periodicamente. Pode prever-se a instalação anual de 25 tanques de 1000 m1, o que pode dar anualmente, por tanque, uma produção, para - cada aldeia, de 1000 kg de peixe Este investimento incidirá, em especial, nos distritos da Lunda, Moxico, Bié, Malanje, Cuanza Norte e Cuanza Sul.

Em certas regiões da província, especialmente nas de café, nota-se no sector empresarial certo interesse pela piscicultura, tendo em vista especialmente o problema da alimentação da mão-de-obra.

Relativamente a este sector, manter-se-á a orientação até aqui seguida, que é a de se sustentar e ampliar em certas regiões a rede de centros de «alevinagem» existente, tendo em vista o fornecimento de «alevins» das espécies mais aconselháveis para cada região.

Estes centros de «alevinagem» permitirão ainda aos serviços o repovoamento piscícola dos rios e lagos onde for considerado conveniente executar tais trabalhos.

Esta lede será mantida e ampliada de acordo com as necessidades nos distritos da Lunda, Urge, México, Malanje e Cuanza Sul.

3.2. Regularização e abastecimento interno do pescado e Instalações em terra 2.1. Construção de armazém e depósitos de óleo Este empreendimento permitirá dispor de armazéns próprios a fim de receber os produtos acabados dos industriais, sobre os quais o I. I P A poderá emitir títulos transmissíveis, por endosso, denominadas conhecimentos de depósitos e warrants, descontava s nos bancos ou outras instituições de crédito da província

Nestes termos, dos referidos armazéns e depósitos, cujo programa de construção já se vem cumprindo desde o II Plano de Fomento, imediatamente resultará maior estabilidade do sector, por dar oportunidade ao produtor de aguardar cotações para vendei os seus produtos Cumulativamente oferece ao I I P A maiores possibilidades de controle da qualidade do produto.

No caso dos óleos ainda se beneficia de uma melhor cotação na exportação a granel e resulta também economia de taras.

Serão construídos armazéns em Luanda e Porto Amboim, depósitos para óleos de peixe no porto de Luanda e baía dos Tigres e aumentados os depósitos de Porto Alexandre, Lobito e, eventualmente, Moçamedes.

3.3. Recepção e refrigeração do pescado

3.3.1. Produção de gelo e câmaras para pescado refrigerado em portos de pesca e outros centros do litoral E necessidade premente a construção de câmaras de congelação e armazenamento em Luanda que, com o equipamento actual disponível, sirvam para abastecimento de peixe à cidade e sua zona de influência.

Estando prevista a construção do porto de pesca de Luanda, prevê-se ainda a constituição simultânea de câmaras de congelação e armazenamento com posto de inspecção sanitário anexo e edifício de venda de pescado por grosso.

Em Porto Alexandre de igual modo se deverão instalar, durante a vigência do Plano, câmaras de congelação e armazenamento.

3 3.2. Câmaras de congelação e armazenamento com fábrica de gê o e secção de conservas, farinhas e óleos A iniciativa privada assegura a construção de câmaras de congelação e armazenamento com fábricas de gelo em Moçamedes e Benguela, que servi ao de suporte, na primeira localidade, e pesca de arrasto, a qual terá grande expansão nos próximos anos, transformando grandemente o quadro das pescas de Angola Em Benguela as referidas câmaras destinam-se, fundamentalmente, a apoiar a indústria de conservas.

Este empreendimento facilitará o abastecimento da província de peixe de fundo, anulando a importação da chamada «pescada do Cabo», e aumentará a exportação da província com benéfico reflexo na sua balança de pagamentos Por outro lodo, favorecerá a frequência dos