Ainda há que citar uma receita adicional de 4000 contos anuais que o Estado auferirá a partir de 1969, inclusive, por participar numa empresa de economia mista destinada à exploração de "ranchos de caça". As verbas que se referiram poderão adicionar-se à poupança segundo consta do quadro seguinte.

Verbas provenientes de fundos de fomento e outras

Milhares de contos

Chega-se assim ao valor mobilizável de 40 13,7 milhares de contos, sendo necessário proceder a duas deduções. Nos cálculos para obtenção da primeira previsão da poupança consideram-se incluídos os saldos que se prevêem disponíveis pelos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes.

Como estes Serviços se propõem investir os seus saldos e houve que os considerar mobilizados para o III Plano, considerou-se que através da obtenção de um empréstimo externo da ordem dos 2 milhões de contos se iriam suprir as suas necessidades de capital.

Dado que se estimou que para liquidação daquele empréstimo externo será necessário fornecer aos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes 100 000 contos anuais, serão estes valores deduzidos da poupança. Por outro lado, há que corrigir os quantitativos anteriormente previstos para despesas ordinárias não ligadas ao III Plano de Fomento, para os anos de 1968 a 1970, com os acréscimos seguintes. O quadro seguinte inclui as deduções referidas e firma a distribuição anual do quantitativo de 3080,7 milhares de contos que se mobilizam na província de Moçambique para im estamento imperativo no decurso do III Plano.

Poupança da província de Moçambique mobilizada para o financiamento do III Plano de Fomento Verificou-se no estudo-base sobre os aspectos financeiros da província que a incidência do conjunto "impostos directos + impostos indirectos + indústrias em regime tributário especial", medida em termos de "escudos arrecadados por mil escudos de produto nacional bruto", é muito baixa, comparativamente com o que se observa noutras regiões.

A carga fiscal, derivada daquelas três classes de impostos, ainda que se situe ao nível dos 100$/1000$ de rendimento nacional - circuitos monetários (cerca de 90$/1000$ de produto nacional bruto), é bastante baixa em confronto com outros, territórios estrangeiros.

Considerando, com efeito, a taxa anual de crescimento de rendimento nacional, em média, de 7 por cento, encontra-se, para a incidência de 110$/1000$ de rendimento nacional, um acréscimo de poupança do Estado superior ao considerado em 2 700 000 contos no período do Plano. Em síntese, fica aberta à província a possibilidade de obter, para além do que se considerou paia o Plano, recursos financeiros apreciáveis mais de 2 300 000 contos durante o período de 1968 a 1973. As possibilidades financeiras consideradas apresentam a maior importância como meio de manobra, porquanto não só serão necessárias para enfrentar as despesas recorrentes resultantes do Plano, como também há a considerar que havia sido previsto inicialmente um dispêndio em estradas, no decurso do III Plano,