por cento, mas fixou-se a taxa de 5,6 por canto para esta linha de tendência dos anos de 1968-1978, bastante inferior, portanto, à que anteriormente se verificou.
Esta prudência na projecção deve-se a serem muito elásticas as circunstâncias condicionantes do fenómeno turístico em geral e, portanto, de difícil previsão Factores de natureza económica, social e política, nas origens dos fluxos turísticos externos, podem alterar substancialmente o seu volume sem viabilidade de, por medidas internas do mercado receptor do turismo, facilmente se poder retomar a posição anterior.
Aliás, a curta extensão do período de tempo-base da análise do sector não permite que se possa, com relativa certeza, viver a evolução futura do quantitativo de turistas no mercado turístico da província.
Por estes motivos se adoptou uma taxa anual de crescimento de 5,6 por cento e se admitiu que poderão ocorrei flutuações, com efeito negativo, de amplitude que se arbitrou em cerca de 10 por cento dos valores estimados, donde resultaram os seguintes intervalos anuais, que se tomam como meta a atingir
Turistas
1970 .................. 260 000 a 290 000
1972 .................. 290 000 a 320 000
1973 .................. 300 000 a 340 000
A previsão para o período do III Plano de Fomento é, pois, de
Dormidas
1973 ..................... 900 000 a 1 040 000
Contos
1968 310 500 a 351 000
1970 351 000 a 391 500
1972 391 500 a 432 000
Pelo exposto se vê que, se a saída de divisas resultante da despesa do turismo se mantiver no nível dos 270000 coutos, valor à volta do qual variou no período de 1960 a 1964, serão os seguintes os valores do saldo da rubrica «Turismo».
Contos
1968 + 40 500 a + 81 000
1969 + 54 000 a + 94 500
1970 + 81 000 a + 121 500
1971 + 94500 a + 186000
1972 + 121500 a + 162000
1973 + 135 000 a + 189 000
Estudo e reorganização da pesca e caça desportivas, com especial atenção paia a fixação, com antecedência, das espécies de caça a abater anualmente, permitindo assim o estabelecimento, com a antecedência requerida, dos contratos entre as empresas de safaris e os seus clientes.
Realização fie campanhas publicitárias no sentido de obter uma económica utilização da capacidade hoteleira fora dos períodos de ponta.
Incentivo da indústria hoteleira e similar, não somente quanto ao seu desenvolvimento, como ao seu melhoramento técnico e profissional.
Maior projecção das agências de viagem e turismo no desenvolvimento e promoção da actividade que é a razão fundamental da sua existência - o turismo.
Autorização para particulares podei em alojar turistas nas suas residências, desde que sejam satisfeitos certos requisitos, aumentando-se assim a capacidade de recepção de turistas, já esgotada nos períodos de ponta.
Aplicação de medidas de carácter legal de prote cção e fomento do património t místico da província, como seja a declaração de utilidade turística nos casos em que tal seja conveniente.
Promoção da realização de manifestações de carácter cultural, desportivo, recreativo e mundano (necessidade de factores de captação nos épocas foi a de estação).
Aproveitamento do património histórico e monumental isto da província e melhor aproveitamento das riquezas da fauna e da flora.
Utilização, como meio de atracção, das actividades regionais e regionalistas (grupos folclóricos, cozinha típica, etc ).
Formação profissional hoteleira ao nível inferior e médio, através da criação de uma escola hoteleira.
Política de trabalho relativamente ao pessoal da indústria hoteleira e similar.
Centralização numa única entidade pública dos aspectos gerais da fiscalização de interesse turístico dispersos por vários serviços, como medida para obter uma maior eficiência, coordenação e rendimento.