Conta-se que em 1068 possa ficai concluído o bloco frigorífico de Díli Investimentos O programa a executar nesta rubrica inclui, fundamentalmente, a construção e apetrechamento de embarcações e a aquisição de aparelhos e artes de pesca.

Prevê-se que nos primeiros anos do Plano sejam construídas embarcações, do tipo das recomendadas pela F. A. O. para países subdesenvolvidos da África e da Ásia, em número suficiente para equipar a pesca artesanal. Nos últimos anos, e de acordo com a evolução e progressos dos pescadores, prevê-se que possa iniciar-se a construção de embarcações de maior porte e convenientemente apetrechadas para a pesca industrial.

Paralelamente, e do mesmo modo, as dotações dos primeiros anos serão aplicadas para equipar a pesca artesanal com redes de diversos tipos e artes compatíveis com as suas dimensões.

Nos últimos anos prevê-se, então, a aquisição de redes de cercar para bordo, que deverão equipar as embarcações de pesca com fins industriais. Instalação frigorifica Estando previsto o início da construção e equipamento do bloco frigorífico a montar em Díli e ainda a instalação das primeiras câmaras frigoríficas, o programa que se prevê realizar durante o Plano de Fomento consistirá em continuar a execução dos empreendimentos já referidos, de modo que, à medida que vão aumentando as capturas, se vá dispondo das necessárias instalações em terra que permitam a conservação e distribuição do pescado.

Programa da Investimentos Indústrias extractivas e transformadoras Evolução recente e problemas actuais Pelo relatório dos resultados das pesquisas minerais efectuadas pela Sociedade Agrícola Pátria e Trabalho, L.da, ao abrigo do contrato celebrado em 26 de Outubro de 1064 entre esta empresa e a província de Timor, concluiu-se que, não havendo razões para considerar de interesse quaisquer eventuais ocorrências de ferro e zircónio que venham a detectar-se, e sendo os resultados de eventual prosseguimento de estudos relativos ao crómio demasiado problemáticos para que sejam aceitáveis, o interesse mineiro das áreas concessionadas na província fica circunscrito ao manganês.

Por outro lado, inúmeras emanações na província levaram a supor a existência de petróleo economicamente explorável.

Na indústria transformadora estão actualmente em laboração unidades rudimentares de fabrico de sabões, descasque de arroz, tabaco, refrigerantes, álcool e extracção de óleo, todas de baixa produtividade. Uma vez que a empresa concessionária das explorações mineiras apenas encontrou motivo de interesse na possível exploração de manganês, com base na sua utilização para fins químicos, que não metalúrgicos, os objectivos a atingir devem consistir na extracção daquele minério, de acordo com as possibilidades das mineralizações ocorrentes.

Em relação a hidrocarbonetos, prevê-se a continuação das prospecções e estudos a cargo da empresa concessionária.

Têm-se funda como metas a alcançar durante o III Plano, no que se refere a indústrias extractivas, a realização de estudos de pedreiras de mármore e outros materiais com vista ao seu aproveitamento, a reorganização da indústria de fabrico de cal, a continuação da remodelação da indústria de cerâmica o a montagem da indústria de extracção e refinação de sal. Insere-se uma lista das indústrias transformadoras cuja criação ou reorganização se considera necessário operar-se no decurso do III Plano de Fomento.

Matança de gado, preparação e fabrico de conservas de carne, fabricação de gelados e sorvetes; fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas e respectivos concentrados, congelação e secagem de peixe e outros produtos da pesca; moagem de farinhas espoadas, descasque, branqueamento e glaciagem do arroz; descasque e beneficiamento do café, panificação, fabricação de bolachas e biscoitos, produção e refinação de óleos alimentares, com excepção do azeite, torrefação, preparação das