taxas de rentabilidade e de impacte no processo motor geral, segundo a estratégia definida) e, simultaneamente, a apresentarem-se com as maiores probalidades de desencadear, no mecanismo expansor de cada região, o seu processo próprio de desenvolvimento económico.

O projecto dá-se conta destas dificuldades, e busca o princípio último de orientação no campo da concentração do investimento, pois a ele se subordina a aceleração máxima equilibrada do produto global, e, com ela, a prossecução das melhores condições de bem-estar em cada região, definidas pelos objectivos acima enunciados. Mas não se deixa de acrescentar que a aplicação daquele princípio terá de esforçar-se por que cada região disponha de estruturas industriais produtivas e diversificadas, integradas de modo adequado na rede urbana planeada.

Termina-se por discutir duas condições fundamentais do enquadramento regional do desenvolvimento económico projectado - a delimitação das regiões de planeamento e a institucionalização dos órgãos responsáveis pelo problema.

No primeiro aspecto, a orientação geral apoia-se nos seguintes elementos.

Possibilidades presentes e potenciais dos centros urbanos da metrópole,

Exigências de um mínimo de dimensão demográfica;

Urgente necessidade de compensai o poder de atracção de Lisboa e Porto,

Unidade resultante da existência de grandes empreendimentos que interessam toda uma região,

Complementaridade entre zonas de economia diferente,

e acaba por considerar, no continente, quatro regiões-plano (Norte, Centro, Lisboa e Sul), para cada uma das quais se indicam, além dos elementos de caracterização, os principais factores e potencialidades, bem como as linhas gerais que, segundo se julga, deve seguir o respectivo planeamento. O mesmo se faz paia os Açores e para a Madeira.

No que toca a orgânica da actividade planeadora, o projecto procura obedecer a orientação fixada pelo Decreto-Lei n º 46 909, de 19 de Março de 1966, e enuncia os seguintes princípios.

Colaboração das autoridades regionais na elaboração e execução do plano da região respectiva,

Consulta sistemática dos interesses públicos e privados locais,

Coordenação regional de todos os serviços técnicos localmente competentes,

Coordenação técnica dos planos regionais, a nível nacional, para a sua compatibilização global e sectorial. A. repartição mais equitativa dos rendimentos -o segundo objectivo assinalado ao III Plano de Fomento - é problema que está decerto presente em todos os planeado! es conscientes, embora não sejam fáceis e indiscutíveis as respectivas soluções, sempre de tal modo emaranhadas nos processos de crescimento que tornam incindíveis da sua fenomenologia global as políticas redistributivas, sob pena de, cedendo à natural tentação de responder rapidamente a imperativos sociais, de cuja justiça não se duvida, acabar por prejudicar-se o próprio objectivo da alta geral do nível de vida, por se travar o processo de expansão de que ele depende, embora, neste, uma oportuna melhoria na distribuição de rendimentos constitua peça fundamental, sob pena de estrangulamentos perniciosos.

Tais dificuldades, e a delicadeza que emprestam ao problema no seu aspecto político-económico, agravam-se quando faltam dados objectivos sobre a situação de facto pois, então, o diagnóstico e a terapêutica, de nebulosos, aumentam para limites inapreciáveis os riscos que aquela interdependência já de si envolve.

O projecto do Plano parece apresentar-se consciente dessas dificuldades, confessando a escassez de elementos estatísticos quanto ao problema da repartição do rendimento nacional, mas, decerto debruçando-se sobre os indicadores disponíveis, conclui pela conveniência de promover a análise da questão, de modo a poder inclui a distribuição dos rendimentos entre as variáveis dos modelos de desenvolvimento a elaborar. Isto não significa que, dentro das limitações apontadas, não deva desde já enunciar-se o objectivo da melhoria da repartição do rendimento e tomar as medidas oportunamente possíveis para a sua prossecução efectiva.

c) O primeiro objectivo assinalado ao III Plano de Fomento é a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional. Exprime-se quantitativamente por um descimento planeado para o produto interno bruto (P I B ) à taxa anual de 7 por cento, podendo dizer-se que lhe é praticamente idêntica a taxa de crescimento do produto nacional bruto (P N B ), dada a reduzida participação do rendimento líquido externo na despesa nacional (cerca de 0,8 por cento).

A consecução de tal objectivo representará (a preços constantes de 1963)

Um valor global para o produto, no fim do sexénio, da ordem dos 150 milhões de contos, ou seja, relativamente ao produto programado para o início do Plano, aumento superior a 52 milhões.

Um valor para a capitação do produto de 17,2 contos anuais, o que significa aceleração rápida do seu descimento, que passará de 47 por cento na década anterior a 1963 para 77 por cento noa dez anos seguintes.

Estes valores globais associam-se, como é óbvio, à estratégia de desenvolvimento adoptada, resultante, por isso, das projecções efectuadas relativamente aos vários sectores económicos considerados, tradutoras da política proposta para as alterações estruturais que informam todo o processo de desenvolvimento.

Assim, pensa-se que a evolução da estrutura económica metropolitana se processe do seguinte modo quanto aos grandes sectores tradicionalmente convencionados

Evolução da composição do produto