processo de expansão económico-social e, nomeadamente:
Quanto à criação de infra-estruturas ou empreendimentos imediatamente reprodutivos;
Quanto à posição do sector público produtivo no quadro geral das actividades económicas do País;
Quanto ao uso do poderoso instrumento dos investimentos públicos de modo compatibilizado com uma política global de fomento;
Neste contexto, a Câmara entende dever chamar novamente a atenção para os problemas implicados nas opções em causa e, especificadamente, para os relativos ao acréscimo da reprodutividade geral dos capitais, necessários para a prossecução da projectada taxa de crescimento do produto, para os respeitantes ao sector público produtivo, ou correspondente, em função do desenvolvimento projectado (nomeadamente no que se refere ao conjunto do sistema de concessões e das empresas de economia mista), para as possibilidades e conveniência de transferir para o sector privado a produção de alguns serviços; e ainda para o reexame do nível e natureza das despesas públicas.
f) Aproveita-se a oportunidade para reflectir um ponto sobre que há toda a conveniência em esclarecer as práticas seguidas, no planeamento, trata-se dos valores em que são feitas as projecções mais significativas.
No projecto, procura referir-se de modo válido o conjunto das projecções a preços constantes de 1963, mas, dada a precariedade com que podem inserir-se no processo as variações relativas dos preços interessados, acaba por não poder dispor-se de projecções em valor corrente, mas apenas em volume. O facto contém implicações importantes, ainda que praticamente óbvias.
De entre elas destacam-se:
As relativas a analise dos equilibrios externos, pois o exame satisfatório da evolução das transacções com o exterior e sua relação com o crescimento projectado requer, como se sabe, estimativas a preços correntes dos vários anos;
As respeitantes à correcção e compatibilização dos critérios de transformação adoptados, uma vez que a sua consideração unilateral (e menos adequada) pode levar a afastamentos e distorções indesejáveis relativamente ao pensamento que presidiu a todo o esforço planeador.
O primeiro ponto apresenta-se de grande importância no caso português, pois, tida em conta a situação projectada para as relações com o exterior (a que adiante se terá novamente que aludir), a evolução menos favorável das nossas razões de troca nos últimos dez anos torna legítimo pensar se o saldo da balança comercial em 1973 não assumirá valores diversos, a preços correntes, dos implicados na projecção global sobre que assenta o planeamento.
Pelo que se refere a os critérios de transformação adoptados, a primeira observação que se impõe é chamar a atenção para as consequências que eventualmente deles advirão quanto aos volumes globais do investimento a preços correntes, quanto à própria situação relativa do investimento e dos consumos, e ainda quanto à afectação destes por sectores. Na verdade - e como bem foi realçado pela secção de Crédito e Seguros no seu parecer subsidiário -, a variação de preços implícita na transformação respeitante à formação bruta de capital fixo corresponde a um coeficiente inferior a 0,5 por cento ao ano. Ora, como, nesta formação, a construção participa em quase 60 por cento do total, e, é sector onde os custos têm seguido uma evolução bem diferente da que teoricamente poderia atribuir-se à marcha dos preços dos bens de equipamento em geral, fica desde logo sujeita a revisão a projecção a preços constantes de 1963, com a consequência, extremamente importante, de se tomar mais que legítima a dúvida sobre se os investimentos efectivamente a realizar durante a execução do Plano não atingirão valores (em preços correntes) bastante mais elevados que os previstos. Acresce que a própria dinâmica do nosso desenvolvimento - fazendo apelo entre outros, aos sectores industriais da produção de bens de equipamento - não deixa de reduzir um pouco a adequação, ao nosso caso, das considerações válidas para os países mais desenvolvidos, considerações que militam no sentido de uma diferença notável entre a variação dos preços dos bens capitais e de consumo (grande concorrência internacional e progresso técnico nas indústrias produtoras de bens do equipamento), a margem estabelecida entre os coeficientes utilizados para um e outro caso (1,8 por cento e 0,5 por cento) parece, por isso, excessivamente favorável no cálculo da formação bruta de capital fixo.
E, para além da consequência apontada, o facto vem a reflectir-se nas próprias opções a que acima se aludiu, dando corp o à possibilidade de os valores projectados afastarem o planeamento de uma projecção realista, quer globalmente, quer nas suas múltiplas escolhas entre as grandes componentes da despesa e nos elementos sectoriais que lhe andam ligados.
Tudo isto não respeita apenas a um aspecto técnico do planear, porque as projecções lhe são essenciais e porque o seu desenvolvimento colide com alguns dos aspectos fundamentais de todo o processo de expansão que o planeamento pretende servir. É, pois, assunto sobre que convém acrescentar uma breve palavra.