(...) empresarial quer significar-se que essa reestruturação terá de visar não só os mais ajustados ordenamentos culturais, mas também o sistema de exploração mais consentâneo ao seu melhor aproveitamento técnico e económico. A reestruturação fundiária só será de verdadeiro interesse desde que abranja simultaneamente os dois aspectos essenciais focados ordenamento racionai de culturas e sistema de exploração que permita condições da garantida rentabilidade

A adaptação estrutural das actuais empresas deve, portanto, orientar-se segundo critérios de dimensão económica mínima e de sistemas de exploração

E ainda

São, portanto, as acções indirectas promotoras do fomento de reorganização fundiária que devei ao ser apoiadas, desde que visem o dimensionamento da exploração capaz de auferir, embora no mínimo, os benefícios técnicos e económicos susceptíveis de se obterem nas condições mais favoráveis

Uma análise simples do modo como se processa no País a divisão da propriedade permite verificar que, de uma maneira geral, no Norte, como no Sul, as zonas e regiões minifundiárias correspondem a áreas que consentem as maiores potencialidades produtivas, sob o ponto de vista de intensificação cultural, razão por que aqui importa actuar de molde a que não se impeça a obtenção de melhores condições de valorização, mesmo numa estrutura deficiente

Essa actuação apenas necessita de que se criem condições de exploração e de organização viáveis. E quando se verifiquem circunstâncias que permitam a reorganização estrutural, esta só será de admitir desde que excedidos os limites de dimensionamento capazes de promover esquemas de exploração de garantida rentabilidade técnico-económica

Em contrapartida, nos regiões e zonas onde o minifúndio não existe, as condições de potencialidade produtiva são normalmente reduzidas, pelo que as condições técnicas de viabilidade económica das explorações só poderão obter-se na medida em que o dimensionamento compense a baixa produção unitária

Nestes casos, e em grandes áreas, terá igualmente de se intervir, pois somente através de sistemas de exploração devidamente fundamentados e da organização da produção podem criar-se as condições que consintam a melhor produtividade e a desejada intensificação cultural

Competirá à iniciativa privada, às suas virtudes e possibilidades, aproveitando todo o apoio concedido sob várias formas, a missão de se estruturar ou reorganizar em empresas, quer nos moldes das designadas «familiares», pela sua estrutura orgânica e correspondente método de trabalho, quer nos da empresa patronal, de técnica evoluída

E, como se afirmou, deverá o Estado apoiar e incentivar estas iniciativas, pois somente deste modo atingirá reforma estrutural válida, não sujeita a situações demográficas conjunturais E também do mesmo capítulo o seguinte passo

Não obstante as dificuldades assinaladas, a integração do sector agrícola, em condições de igualdade com os demais sectores, nos complexos esquemas de economia e de produção exigidos pelo desenvolvimento económico do País, constitui fim primordial a atingir, tão rapidamente quanto seja possível.

A secção congratula-se por ver aqui consagrados os pontos de vista defendidos nos pareceres subsidiários elaborados para os anteriores planos de fomento Segundo o capítulo, a contribuição da agricultura para o crescimento económico do País é assim representada

Com base nas contas nacionais, observa-se que a expansão calculada para o produto originado na agricultura, avaliado a preços constantes, foi, entre 1958 e 1964, de cerca de 561000 contos, equivalente a um acréscimo de 8,5 por cento, à taxa anual cumulativa de, aproximadamente, 1 por cento. No decurso do período identificaram-se fases de retrocesso e expansão, assinalando-se nesta, entre 1959 e 1964, um crescimento da ordem dos 6,3 por cento, a taxa anual de 1,8 por cento

O lento crescimento do sector reflectiu-se na pequena contribuição relativa da agricultura, silvicultura e pecuária para o produto interno bruto, a qual, no decurso de 1953-1964, se cifrou em 1,6 por cento, consequência da grande disparidade entre os crescimentos dos sectores agrícola e não agrícola (8,5 por cento e 97,8 por cento, respectivamente), apesar de se registar uma diminuição do contributo do sector para o produto interno bruto, que, de 29,2 por cento em 1953-1955, passou para 20,5 por cento em 1962-1964.

A contribuição do sector agrícola para o acréscimo da produtividade do trabalho total no período de 1958 a 1964 foi de 18,8 por cento, dos quais apenas 7,3 por cento resultam de contribuição directa da actividade do sector e os restantes 6,5 por cento provêm da transferência da população activa agrícola para outros sectores da actividade económica

Composição do produto agrícola (a)

(ver tabela na imagem)

Confrontada a situação com a de outros países de agricultura evoluída, ela mostra-se desfavorável, não só quanto ao nível da taxa de acréscimo do produto, como também no que toca as posições relativas dos