Total dos investimentos no programado no capítulo I - 14 600 000 contos

A secção regista o facto de no capítulo sectorial «Agricultura, silvicultura e pecuária», que absorve 11,8 por cento do orçamento do III Plano, figurarem pela primeira vez nos empreendimentos, ou fora deles, cerca de 3 milhões de contos destinados ao pagamento de subsídios para regularização ou melhoria de preços, ou estímulo da produção e outras verbas que se reportam a estimativas de autofinanciamento por parte da lavoura e a aquisições mediante créditos externos Confrontando os empreendimentos agora considerados com os que figuram no Plano Intercalar de 1965-1967, que era constituído por dezasseis títulos, verifica-se que desaparecem como autónomos os relativos à armazenagem de produtos, à correcção e conservação do solo e às cooperativos e outras associações de produtores, matéria agora em parte dissociada por outras rubricas

O empreendimento «reorganização da estrutura agrária» foi eliminado na parte II que se refere à intervenção directa e parcialmente contemplado noutros empreendimentos, nomeadamente nos «fundos», que têm alargar o campo de acção da Lei de Melhoramentos Agrícolas

A secção entende que deverão prosseguir os trabalhos em curso incluídos nos empreendimentos agora não considerados e que devem ser-lhes garantidos os meios que assegurem a sua continuidade

Aparecem agora rubricas novas «Estudos de base», «Aproveitamento dos regadios», «Cerealicultura», «Olivicultura», «Fundo de Fomento de Cooperação», «Fundo Especial de Reestruturação Fundiária» e «Estudos de ordem económica» Algumas destas rubricas não constituem inteira novidade, pois englobam temas que em projectos anteriores tinham outra arrumação e nomenclatura diversa

A secção frisa a dificuldade de ter uma ideia de conjunto quanto aos propósitos do III Plano, em relação aos aspectos agrícolas e da vida rural -hoje em dia considerados indissociáveis -, já que muitos problemas complementares dos que constam do programa sectorial que lhe compete apreciar se encontram dispersos por outros capítulos do projecto. E entre estes destaca-se o titulo m «Planeamento regional», que se admite deva constituir como que o prólogo das acções que naquele deverão integrai-se. Aí se dá largo desenvolvimento à participação agrícola nas quatro «regiões de planeamento» previstas para o continente e aos dos Açores e da Madeira, mas é matéria que está fora da competência da secção. E parece de referir a atenção limitada dada no capítulo aos problemas agrícolas dos arquipélagos, bem como a necessidade, no futuro, de interligação com os das províncias do ultramar

Da leitura do projecto do III Plano de Fomento verifica-se, como já se referiu, encontrarem-se postos, por vezes mesmo dotados, problemas relacionados com as coisas agrícolas, nomeadamente nos seguintes capítulos e, portanto, à margem deste parecer subsidiário

III «Comércio externo»,

V «Melhoramentos rurais»,

VI «Energia» (com referências às obras hidroagrícolas do Mondego e do Guadiana, previstas mas não dotadas)

VII «Circuitos de distribuição» (em que se alude à utilização parcial de frio, mas que não considera a utilização, na sua plenitude e nas suas aplicações polivalentes, da necessária «Rede Nacional de Frio», e aos mercados centrais, matadouros, armazenagem e transportes de produtos agro-pecuários),

VIII «Transportes, comunicações e meteorologia» (referências aos caminhos florestais),

IX «Turismo» (abastecimento em produtos alimentares, caça e pesca),

X «Educação e investigação»;

XI «Habitação e urbanização» (em que se atribuem à Junta de Colonização Interna 4500 contos para problemas de habitação rural),

XII «Saúde», etc.

E verifica-se que no capítulo X «Educação e investigação», na secção n «Investigação não ligada ao ensino», são focados com algum pormenor aspectos complementares dos que compõem o capítulo em apreciação e que se dotam com 112 000 contos

Também na secção III «Formação profissional extra--escolar», se faz referência a participação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Fundo de Desenvolvimento da mão-de-obra, do Ministério das Corporações e Previdência Social, sem associação sempre que possível com os organismos corporativos na foi mação profissional do trabalhador agrícola», com o objectivo de «desenvolver a acção da formação extra-escolar na agricultura, onde os problemas de mão-de-obra justificam pronta intervenção». Para este fim é atribuída à Secretaria de Estado da Agricultura a importância de 153 980 contos, a sair das verbas do Orçamento Geral do Estado

Os investimentos para a valorização rural, que tradicionalmente figuravam neste capítulo, transitaram para o capítulo V «Melhoramentos rurais» do título II

Como já foi expresso, a secção não repetirá as considerações prévias de ordem geral que figuram no seu parecer subsidiário para o parecer n.º 18/VIII, acerca do projecto do Plano Intercalar de Fomento - já que nestes três anos pouco de novo haverá a acrescentar -, nem os comentários feitos nos anteriores pareceres, aos aspectos dos empreendimentos em curso, salvo um ou outro pormenor

Os propósitos do III Plano, no tocante ao que se refere a agricultura, silvicultura e pecuária, estão definidos no § 2.º do título II, capítulo I «Objectivos», pelo que a análise será um tanto mais demorada no que se refere ao que pode ser considerado como matéria nova nos empreendimentos que constam do capítulo Empreendimento n.º 1 - Estudos de base visando a revisão do aproveitamento do território O empreendimento n.º 1 limita-se à aceleração da colheita de elementos que sirvam para a caracterização regional, nomeadamente quanto a potencialidades produtivas, situações estruturais, etc., trabalhos que, em com- (...)