A secção do Lavoura da Câmara Corporativa, depois de analisai e discutir o capítulo I "Agricultura, silvicultura e pecuária", do título II "Programas sectoriais" da parte referente ao continente e. ilhas, do projecto do III Plano de Fomento, paia 1968-1978, entende que o mesmo deve ser aprovado na generalidade, com as reservas, observações e sugestões contidas neste parecer, e emite os seguintes votos ou conclusões especiais Tendo em consideração a falta de reservas financeiras da lavoura, a insuficiente rentabilidade da empresa agrícola e outros factores ligados à vida rios campos, nomeadamente os efeitos do êxodo rural, pensa a secção que sem uma forte, bem estruturada e persistente acção de conjunto do Estado, através de todos os meios ao seu alcance, pão será possível dar solução efectiva aos problemas básicos da nossa agricultura, nem operar a revitalização do sector, tal como urge e se impõe,

2) Entre os meios a utilizar com vista à defesa e progresso da agricultura, tem posição relevante tudo quanto respeita ao financiamento da lavoura, sustentando a secção que devem estruturar-se em novos moldes as diferentes modalidades do crédito agrícola e que deve reforçar-se a acção do Fundo de Melhoramentos Agrícolas como instrumento principal e eficiente do crédito fundiário,

3) A secção entende deverem merecer urgente solução os problemas ligados à promoção profissional e a protecção social do trabalhador e do pequeno empresário agrícola, e é também de parecer que se aconselha alargar os meios legais e materiais de actuação da organização corporativa da agricultura,

4) A secção pensa que devem ser reforçadas as verbas do capítulo em exame que constituem encargo do Orçamento Geral do Estado e que se mostrem insuficientes para se atingirem os fins em vista, e que a utilização dessas verbas e das outras previstas, embora de origem diferente, se efectue cora suficiente mobilidade, e nos momentos mais adequados à efectivação das despesas,

5) A secção espera que os outros capítulos sectoriais do projecto do III Plano de Fomento não directamente relacionados com a agricultura, mas tendo forte incidência sobre ela, se estruturem por forma a servem os seus interesses, contribuindo para o impulso que se impõe dar ao sector agrícola. Encontram-se neste caso, nomeadamente, os capítulos referentes aos circuitos de distribuição, à educação e investigação, aos transportes, comunicações e meteorologia e ao planeamento regional,

6) A secção põe em relevo a patente insuficiência das verbas previstas no capítulo com destino ao prosseguimento das obras de hidráulica agrícola, o que vem afectar a realização de obras indispensáveis, tais como a 2 a fase do Plano de Rega do Alentejo, o aproveitamento hidroagrícola do Mondego e os demais empreendimentos planeados,

7) Ainda no que respeita a hidráulica agrícola, é parecer da secção que não deve considerar-se qualquer obra como realizada desde que concluídos os trabalhos de construção civil, pois que para o bom êxito dos empreendimentos ha que atender a outros aspectos, tais como os respeitantes à protecção florestal, a correcção torrencial, ao desassoreamento e defesa das margens dos terrenos legados, à adaptação ao regadio, ao estabelecimento de indústrias complementares, a secção também pensa que deve fomentar-se a instalação dos pequenos regadios, pelas van tagens económicas e sociais que comportam, simplificando-se, igualmente, o processo burocrático que condiciona o sou licenciamento e os auxílios que o Estado faculta

José Mana de Morais Lopes [desejo deixar expresso o meu pensamento acerca do seguinte Quanto ao empreendimento n.º 9 - Entendo que as verbas para ele consignadas são notoriamente insuficientes e que o sector olivícola recebe no projecto do Dano de Fomento tratamento diferente ao conferido a outros sectores de menor relevância na vida económica portuguesa, pelo que resultará injustamente minimizado

II) Quanto no empreendimento n.º 10 - Entendo que a secção não deve pronunciar-se sobra os actos de administração que estão na base da promulgação dos Decretos-Leis n.ºs 45 443 e 45 798, do 16 de Dezembro de 1063 e de 6 de Julho da 1064, respectivamente, até porque, aprofundando o problema, poderá a opinião da- Câmara ou de alguns Dignos Procuradores que a compõem ser diferente da que só vislumbra no n.º 52 do parecer em análise

De facto, dm ante os dezoito anos que antecederam a cissiparidade entre o Fundo de Fomento Florestal e Agrícola e a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, com inerente criação de serviços próprios naquele organismo, instalação de florestas de exclusiva função protectora, assim e presumivelmente não produtivas - foi perfeitamente incon- (...)