(...) sequente e teia sido superada pela doutrina e disposições dos decretos-lei atrás citados, ao abrigo dos quais virá procurar-se a recuperação pela floresta e pela silvo-pastoril das terras particulares de capacidade não agrícola e para cuja execução o projecto de plano em análise consigna os recursos financeiros referidos]

José Marques

Luís Manuel Fragoso Fernandes [sem prejuízo da aprovação na generalidade do parecer, quero deixar expresso o meu pensamento acerca do seguinte

1.º E indispensável que, sobre o aspecto financeiro, se assegure uma efectiva execução dos programas, pelo que se torna necessário aumentar, de forma substancial, as dotações proveniente do Orçamento Geral do Estado e dos fundos autónomos, ainda que à custa da redução das verbas atribuídos à execução de outros programas sectoriais,

2.º A possibilidade de emissão do promissórias por parte do Fundo de Melhoramentos Agrícolas deve sei considerada, como por igual se deverá estudar a possibilidade de utilização, pelo sector agrícola, de fundos provenientes da previdência,

3.º Considero tarefas essenciais a um rápido e estável progresso do sector a instituição dos créditos de colheita e de campanha, a criação de seguros contra intempéries, calamidades e prejuízos com as epizootias,

4.º Consideradas as circunstâncias, em que se processa a comercialização da quase totalidade dos produtos agrícolas, entendo que deve alargar-se a generalização do regime de "contratos colectivos" e a constituição de "consórcios" e de se proceder à montagem das indispensáveis rede de armazenagem, rede nacional do frio e rede de transportes complementares, pois são tarefas indispensáveis que condicionam tudo o que se quiser fazer com vista a conseguir-se a elevação do nível de vida dos agricultores,

5.º Considero insuficientes as verbas previstas no capítulo com destino ao prosseguimento das obras de hidráulica agrícola, o que vem afectar a realização de obras ind ispensáveis, tais como a 2.ª fase do Plano de Rega do Alentejo, o aproveitamento hidroagrícola do Mondego e os domais empreendimentos planeados Cova da Beira (13 000 ha), Silves, Lagos e Portimão, campos do Lima, Veiga da Vilariça, etc.,

6.º Tendo em consideração o desigual desenvolvimento do território metropolitano e as condições de vida das populações das regiões mais atrasadas e deprimidas, entendo que se deve fazer um sério esforço de concentração de investimentos, com vista a modificar esta situação, recomendando a necessidade de se proceder ao estudo de planeamentos regionais, assentes em critérios económico-sociais e nas relações de complementar idade das zonas afins,

7.º Considero de importância fundamental a existência de uma assistência técnica à agricultura, eficiente, unitária, actualizada e pronta, e entendo que, no prosseguimento do caminho já encetado através do pensamento expresso no Decreto-Lei n.º 44 740, de 29 de Novembro de 1962, essa assistência deve ser transferida para as organizações da lavoura, e continuando a caber à administração pública n coordenação e orientação técnica da mesma, em estreita ligação com os resultados da investigação e experimentação agrícola]

Manuel de Jesus Selôres

José Mereier Marques

António Martins da Cunha e Melo (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Luís Manuel Fragoso Fernandes)

José Estanislau de Albuquerque e Bourbon do Baraliona Fragoso [vencido na apreciação do empreendimento n.º 2 (Hidráulica agrícola) quando a secção manifesta o "receio de que possam assim surgir impedimentos ao normal prosseguimento das obras do Plano de Rega do Alentejo", isto é, de que não se iniciem nos próximos seis anos as obras da 2.ª fase desse Plano Consequentemente vencido também quanto à conclusão n.º 6

Entendo que a Nação tira maior proveito se antes de essas novas obras se completarem com todas as necessárias os pequenos e grandes regadios existentes e os que terão início em 1668 (Roxo) e 1970 (Mira), incluindo as obras necessárias ao nível da exploração para que exista bom uso da água. Como exemplo citam-se dois grandes regadios um em terras pobres (o da Idanha), nutro com elevada percentagem de terras ricas (o do (...)) O primeiro rega oficialmente 8090 ha-em 1957 regavam-se 3800 ha e em 1966, 3822 ha Note-se que este regadio está longe de ser intensivo, e, em grande parte da área, pratica-se a antiga rotação de sequeiro, em que o milho dos alqueives é regado. A obra do Sonaia beneficia oficialmente 15 300 ha - em 1965 foram legados 10 843 ha e em 1966, 9530 há. Este regadio viveu praticamente do arroz (50 por cento) e do tomate (22 por cento)

Para além destes exemplos, a situação de aproveitamento dos grandes e pequenos regadios existentes e os índices de produtividade neles obtidos confirma a preocupação exposta no projecto do Governo em considerar prioritários os investimentos que levam, através de obras complementares, nos mais elevados índices de intensificação cultural de tais empreendimentos, parcialmente realizados. A evolução que aceleradamente se está, operando nos nossos campos parece exigir mais a criação imediata de riqueza do que, preferentemente, de criação daqui a seis anos - se não mais - de novas infra-estruturas, embota igualmente importantes. Por isso apoiamos incondicionalmente as consideráveis verbas que o Governo, neste Plano de Fomento, atribui ao s4Lpioveita-mcnto dos regadios" e opinamos que elas sejam reforçadas com os financiamentos que venham a ser obtidos, de modo que essa política seja alargada também aos regadios particulares de todo o País]