João Afonso Ferreira Dwis (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Luís Manuel Fragoso Fernandes)
Aníbal Barata Amaral de Morais (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Luís Manuel Fragoso Fernandes)
António Cândido do Figueiredo Mota dos Santos Beirão
Artur Patrocínio (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Luís Manuel Fragoso Fernandes)
José de Sousa Dias
Armando Rasquilha Tello da Gama [desejo expressar o meu pensamento e a minha posição nos seguintes pontos
l º Empreendimento n.º 2 (Hidráulica agrícola) - Julgo da maior vantagem e mais útil para a lavoura e para a Nação que neste sector se dê prioridade
a) A completar os regadios existentes e em execução, não só dentro dos perímetros de rega, como fora deles, com as obras complementares julgadas necessárias para se conseguir um bom aproveitamento das áreas regadas e se encontrarem as soluções técnicas e economicamente viáveis para as explorações de sequeiro situadas nas suas áreas de influência,
b) A instalação de pequenos regadios, colectivos ou individuais, especialmente os que se destinem a apoio forrageiro às explorações de sequeiro, que, de futuro, terão de ser, em grande parte, predominantemente pecuárias
2.º Empreendimento n.º 3 (Aproveitamento dos regadios) - Fiéis ao ponto de vista defendido em relação ao n.º 2, pretendíamos que a verba consignada a este empreendimento fosse reforçada, se possível, pois muito há a fazer neste sector
Preconizamos também, no que se refere à produção, industrialização e comercialização dos produtos hortícolas das zonas regadas, que se estimule e torne aliciante o cooperativismo entre os regantes através de cooperativas de produção para os pequenos empresários e cooperativas de transformação e comercialização para todos os regantes, à semelhança do que se propõe paia a vitivinicultura e olivicultura].
Manual Joaquim Fernandes dos Santos
António Pereira Caldas de Almeida
Salvador Gomes Vilarinho
João Manuel Branco
Manuel Cardoso
Francisco Pereira Freixo (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Luís Manuel Fragoso Fernandes)
José Bulas Crus
José Rodrigues Pedronho
Fernando Augusto de Santos e Castro
Luís Quartin Graça, relator.
ANEXO III
Parecer subsidiário da subsecção de Pesca, da secção de Pesca e conservas
A subsecção de Pesca, da secção de Pesca e conservas, consulta sobre o capítulo II "Pesca", do título II "Programas sectoriais", da parte referente ao continente e ilhas, do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sob a presidência de S Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário
A contribuição da pesca para o produto nacional
Com uma formação bruta de capital fixo que no decénio de 1956-1965 se cifrou na média de 183 000 contos anuais, o produto bruto gerado na pesca, no mesmo período, atingiu a média anual de 905200 contos. Tudo referido a preços constantes de 1963
Mas, ao analisar a percentagem da participação do sector da pesca no produto bruto nacional naquele período, verifica-se a constância da sua redução Essa participação, que foi de 1,48 por cento em 1956, teve um declínio quase regular, da ordem dos 0,4 por cento, para se exprimir, em 1965, em apenas 1,09 por cento do produto nacional
Observando, porém, os elementos estatísticos quantitativos das produções, verifica-se que estas subiram de 345 0001 em 1956 (peso do pescado descarregado nos portos do continente e ilhas adjacentes) para 425 000 t em 1965, o que se traduz no aumento médio anual de 2 por cento
Vencendo os factores adversos conhecidos, entre os quais avultam a diminuição de rendimento dos pesqueiros, maiores distâncias a percorrer e as restrições de acesso aos locais de pesca, o sector conseguiu acompanhar a taxa média de crescimento mundial das produções, o que na Europa só foi obtido por três outros países Dinamarca, Islândia e Espanha
No que se refere, porém, ao rendimento dessas produções, verifica-se uma estagnação, e mesmo redução, dos valores médios do pescado, o que, sem dúvida, influencia a participação do sector no produto nacional
Sendo um dos objectivos prioritários do III Plano de Fomento o aumento do produto nacional, está indicado que ao esforço a desenvolver no equipamento produtor corresponda o estudo do sistema da formação dos preços, por forma a assegurar a rentabilidade das explorações
O objectivo fixado ao sector da pesca, de "assegurar a estabilidade do preço do pescado no consumidor", deverá considerar o aumento dos custos de produção e todos os outros factores capazes de estimulai o interesse dos empresários e dos pescadores
Na programação dos investimentos, são previstos 110 000 contos para equipamento frigorífico e instalações destinadas à comercialização do pescado Esta verba será