tuições especializadas que, no âmbito de uma regulamentação adequada (cuja urgência ninguém contestará) da modalidade comercial em causa, poderiam decisivamente concorrer para a regularização e saneamento do mercado de vendas a prestações.

Convém, finalmente, acentuar que a expansão do crédito dos bancos comerciais, processando-se nos termos habituais, embora tenha redundado em indiscutível benefício imediato para a indústria, comporta, todavia, dois inconvenientes, que cumpre não perder de vista:

A desarmonia entre a estrutura formal das operações de crédito por eles concedidas para investimento e os uns a que os capitais mutuados se destinam,

A eventual escassez de recursos paia as operações comerciais correntes, máximo quando, pela concretização dos maiores riscos que o crédito a médio e a longo prazo envolve ou pela necessidade de reajustar a sua carteira de negócios, os bancos se vêem forçados a restringir o crédito comercial. Mercado de capitais - A característica fundamental do nosso mercado de títulos nos últimos anos é a do sistemático alheamento da poupança privada (não institucional), que, por circunstâncias várias, prefere manter-se líquida em depósitos constituídos no mercado monetário à ordem e a curto prazo.

Ora a revitalização do mercado de títulos constitui condição sine qua non da exequibilidade do Plano de Fomento em exame.

E afigura-se às subsecções que esse objectivo não poderá conseguir-se sem que: Se dimensionem em teimas adequados as taxas de juro dos títulos de rendimento variável,

b) Se combatam, através da introdução no nosso país de novos tipos de obrigações («indexadas», com prémios de reembolso, etc.), os receios, cada vez mais sensíveis, da poupança quanto a estas aplicações,

c) Se criem novas espécies de títulos, que tanto êxito tiveram no estrangeiro, tais como as obrigações convertíveis,

d) Se evite a instabilidade do rendimento do aforrador, derivada das tão frequentes e inesperadas modificações dos encargos fiscais que sobre os títulos incidem,

e) Através da revisão de alguns regimes legais anacrónicos, do estabelecimento de uma adequada fiscalização das sociedades anónimas e de esquemas eficazes de informação económica e financeira (nomeadamente da situação real das empresas, as quais se imporia a publicação periódica de elementos mais pormenorizados do que os actualmente exigidos), se crie o condicionalismo necessário para, escl arecida a poupança e vencida, assim, a sua proverbial timidez, se viabilizar, na medida do possível, à generalidade das empresas idóneas (e não apenas, como sucede hoje, às de vulto excepcional ou de vida particularmente espectaculosa) a mobilização do aforro disponível,

f) Se reveja a estrutura e funcionamento das bolsas de valores, promovendo, por esse e outros meios, o aumento de volume do transacções que nelas se realizam e a redução da sua sensibilidade aos movimentos de carácter especulativo.

No que respeita aos empréstimos hipotecários, exceptuando, de modo geral, os que se realizam nas instituições do crédito, o processamento das operações carece de uma regulamentação adequada, sendo possível que aí se verifiquem desvios, porventura lesivos do interesse nacional.

Conviria, também, que se estudasse com a máxima atenção o problema da influência que os empréstimos hipotecários estejam exercendo na orientação do aforro para aplicações não prioritárias.

Quanto ao mercado de compra e venda de propriedades, urge sujeitar a uma disciplina legal mais apertada esta zona do mercado, evitando desperdícios de poupança e lucros ilegítimos, sempre contrários aos mais lídimos interesses do País e impeditivos do aumento do ritmo de expansão da indústria portuguesa.

A recolha de poupança mediante depósitos a mais de um ano inviabiliza, manifestamente, a política até agora seguida por numerosos sectores no mercado monetário, nos quais se oferecem a simples depósitos a ordem ou a curtíssimo prazo taxas reais de juro que se aproximam, quando não igualam ou excedem, as que as instituições de crédito a médio e a longo prazo estão autorizadas a pagar por depósitos a mais de um ano.

Cumpre, pois, que se tomem, no âmbito do mercado monetário, as medidas indispensáveis para o regular e disciplinar estreitamente, evitando as anomalias de conduta que estão na raiz do fenómeno apontado.

A necessidade incontroversa de canalizar para o investimento a maior quantidade possível de recursos legitima plenamente o estabelecimento de um écart mais significativo entre os limites legais de remuneração dos depósitos à ordem e de prazo até um ano e a dos depósitos de prazo superior a um ano.

Outras providências poderiam adoptar-se, como, por exemplo, o estabelecimento de esquemas como «os depósitos de poupança», os bons do caísses e outros que, dando, em certa medida, satisfação ao crescente desejo de liquidez do aforrador, viabilizem, apesar de tudo, a canalização do aforro para o investimento.

As principais instituições de crédito a médio e a longo prazo são como se sabe, a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o Banco de Fomento Nacional.

No caso da Caixa, que é ainda, de longe, a instituição que maior volume de financiamento a médio e a longo prazo faculta às actividades económicas, não há dúvida de que uma cuidada revisão - de resto preconizada no projecto - da sua estrutura e funcionamento poderá decisivamente contribuir para um aumento substancial das suas operações.

No que toca ao Banco de Fomento Nacional, os anos decorridos desde que, em 1960, abriu as suas portas levariam, naturalmente, a esperai uma participação mais activa no financiamento do investimento.

E, compreendendo as dificuldades com que teve, até agora, de lutar no atinente à captação de recursos (praticamente inacessíveis na ordem interna e difíceis, porque demasiadamente onerosos, no mercado exterior), espera-se também que o saneamento dos mercados monetário e de capitais lhe criem amplas perspectivas para um mais normal, intenso e expedito desenvolvimento da sua acção.

Uma das funções mais importantes das instituições de crédito a médio e a longo prazo é a de proporcionar às pequenas e médias empresas os recursos de que necessitam para investimento.

Se bem que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência haja procurado «democratizar» os seus finan-