actuar no mercado mais com finalidade económica do que com objectivo do máximo lucro.

Outra instituição que poderia contribuir decisivamente para facilitar o recurso ao crédito com vista a empreendimentos de reconhecido interesse económico seria um instituto de prestação de garantias, semelhante ao que existe, por exemplo, na Finlândia, incumbindo-lhe prestar garantias genéricas às operações de crédito necessárias ao financiamento dos empreendimentos referidos.

Crê-se ainda que, através de disposições complementares das que nos diplomas que os regulam se contêm, será possível impelir os fundos e investimentos para uma colaboração mais activa na consecução dos objectivos de política económica e financeira superiormente estabelecidos (mesmo que, para o efeito, haja de conceder-se-lhes, nos aspectos em que tal possa constituir incentivo desejável, facilidades fiscais ou outras). Do exame que acaba de fazer-se e que, no fundo, nada mais constitui do que uma confirmação das conclusões a que o capítulo chegou, resulta que a estrutura e o actual modo de funcionamento dos nossos mercados monetário e de capitais não correspondem ao que a execução do Plano necessàriamente reclama.

E a não se adoptarem nesses domínios as providências adequadas, comprometidas ficarão definitivamente as possibilidades de realização dos programas estabelecidos.

Não será descabido fazer ainda uma breve referência a dois factores que vêm perturbando a actividade normal das empresas industriais e comerciais.

Respeita o primeiro às conhecidas deficiências de funcionamento do sistema de pagamentos interterritoriais. Se não se tomarem, a esse respeito, providências imediatas, é natural que a indústria e o comércio se vejam forçados a restringir em larga medida o recurso aos mercados ultramarinos, visto ser-lhes impossível suportar os graves problemas de tesouraria a que as conhecidas demoras de transferências dão origem.

Dificuldades financeiras semelhantes resultam dos atrasos que algumas vezes se verificam na liquidação de contratos de empreitada e de fornecimento por parte de pessoas colectivas de direito público. Também aí se torna urgente tomar medidas apropriadas. A fim de evitar o abastardamento dos produtos, com o consequente aviltamento de preços e descrédito da indústria, deverão adoptar-se normas e padrões de qualidade e o uso obrigatório de marcas comerciais, ao mesmo tempo que estabelecer sanções aplicáveis1 às infracções verificadas. A experiência tem demonstrado que as questões de normalização e de especificação de fabricos não se processam, em Portugal, nos moldes dinâmicos que seriam de desejar, por forma a tornarem-se instrumentos actuantes de uma política de promoção industrial. Assim o reconhece o capítulo do projecto do Plano, que acentua a necessidade de «redução do número de variedades produzidas», de «estabelecimento de marcas de qualidade» e de «rigorosos sistemas de verificação», com especial referência aos sectores de exportação.

Os meios preconizados no capítulo em estudo para atingir os objectivos mencionados - reforço dos meios materiais e humanos da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Ind ustriais, oficialização e obrigatoriedade das normas estrangeiras mais adaptáveis às condições da economia portuguesa e acréscimo da colaboração dos industriais e dos organismos corporativos em que se integram na apresentação de sugestões sobre as medidas que mais urgentemente careçam de efectivação no que diz respeito à publicação de normas e à fiscalização do seu cumprimento - merecem a aprovação das subsecções, entendendo esta, todavia, que deverão ser intensificados, nomeadamente no que respeita à colaboração a, prestar pelos organismos corporativos da indústria, e que não deverá limitar-se a simples presença de sugestões a intervenção dos organismos corporativos, designadamente da Corporação da Indústria. Entendem as subsecções que esta deve estar presente na regulamentação e fiscalização, porquanto não é possível afastar-se a iniciativa privada, através do seu organismo mais representativo, de uma presença actuante nesta matéria, sem se correr o risco de inoperância e ilustração nos objectivos pretendidos Com efeito, entende-se que aos organismos profissionais deverá dar-se expressamente a faculdade de estudar e propor, regulamentar e fiscalizar, com a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, normas e padrões de qualidade para os respectivos produtos industriais. Deste modo, certamente resultará uma maior flexibilidade no sistema e um mais amplo recurso à normalização, pois afigura-se que são os próprios industriais que, por interesse directo, conhecerão com mais propriedade quais os domínios específicos e prioritários em que deveria concretizar-se o estabelecimento de normas. Saliente-se ainda a vantagem que decorreria da obrigatoriedade de os produtos patentearem visivelmente as características que os tornem facilmente identificáveis pelo consumidor como obedecendo às normas. Abastecimento da indústria em matérias-primas Embora possa constituir sacrifício para o erário público ou criar problemas a algumas empresas nacionais produtoras de matérias-primas, o certo é que o fornecimento a indústria de matérias-primas e algumas formas de energia em condições internacionais de preço e qualidade é uma medida que de há muito se impunha e que o Governo agora expressamente contemplou neste projecto do III Plano. Assim, é legítimo espetar que as dificuldades que nesta matem a indústria defrontava, e que já o Plano Intercalar tinha assinalado, sejam, no decurso do sexénio, progressivamente solucionadas.

O relativo sacrifício que advirá para as finanças ao Estado, e que fundamentalmente contribuiu para o adiamento das medidas agora anunciadas, terá forçosamente de encontrar solução por vias que não tenham como consequência a desigualdade de posição da indústria nacional perante as suas congéneres estrangeiras.