natureza, dos denominados outros melhoramentos - totaliza nada menos de 13 800 000 contos.
No referente a estes outros melhoramentos, define-os o capítulo como um conjunto de realizações ligadas no bem-estar das populações rurais - para além dos sectores fundamentais considerados nos planos anteriores e das obras de saneamento agora pela primeira vez contempladas -, realizações das quais apresenta uma extensa enumeração, desde o calcetamento de luas até à construção de centros de formação profissional agrícola e de infra-estruturas basilares para a descentralização industrial, isto é, abrangendo todos os aspectos que a problemática do bem-estar rural integra.
Reconhece, porém, o capítulo que estes empreendimentos deverão ser executados por forma concentrada e coordenada de forma a «estabelecer, assim, entre as cidades e o campo, certa igualdade de oportunidades no plano económico, demográfico, social e cultural», facultando deste modo às «populações rurais, nas suas regiões, empregos estáveis e remuneradores, conforto na habitação, estabelecimentos de ensino de carácter profissional e possibilidades de cultura», única forma de fixar as mesmas populações, travando, conforme atrás se disse já, a sua tendência para abandonar as regiões rurais em busca de melhor vida em centros, nacionais ou estrangeiros, que lha possam proporcionar.
E como as exigências do bem-estar das nossas populações rurais vão evoluindo através dos tempos - e ainda bem que assim é, pois o facto constitui o mais significativo índice da progressiva melhoria do seu nível de vida -, trata-se de um tipo de realizações que, ao contrário dos outros melhoramentos considerados, é insusceptível de uma avaliação quantitativa, porque nunca será atingida a sua integral realização.
Trata-se, ao fim e ao cabo, de um conjunto de providências - com predomínio das de carácter legal - cuja necessidade resulta da experiência vivida pelos serviços do Estado e das autarquias locais nos últimos anos, conjunto que poderá resumir-se como segue:
Revisão da actual estrutura das concessões de distribuição no sentido da concentração progressiva das explorações de vida mais precária, por forma a assegurar-lhes dimensões economicamente rentáveis,
Eliminação do limite máximo de 50 por cento estabelecido no Decreto-Lei n.º 40 212, de 30 de Junho de 1955, para a relação anual entre as comparticipações concedidas e o valor global das obras comparticipadas, isto com o objectivo de acudir com mais intensidade a obras novas, de preferência a ampliação ou remodelações, e de dar prioridade aos concelhos de mais fracos recursos,
Definição clara da situação do consumidor que paga um ramal a sua custo quando a este vêm ligar-se posteriormente outros consumidores, e revisão das tarifas de venda de energia em baixa tensão, de modo que elas cubram efectivamente os encargos da respectiva distribuição,
Melhoramento das condições de financiamento destas obras por parte do Estado, por forma a torná-las compatíveis com os recursos das autarquias interessadas e o nível de vida das populações servidas,
Promoção de campanhas de esclarecimento e educação sanitária, através de todos os moios de informação, para mentalização das populações sobre a indispensabilidade destas obras para defesa da sua saúde, no sentido de as levar a colaborar mais ampla e interessadamente na sua realização;
Organização de projectos-tipo de elementos normalizáveis e de cadernos de encargos e programas de concurso que possam ser sistematicamente utilizados,
Melhoramento, na medida do possível, das condições de financiamento destas obras para as câmaras de menores recursos, tal como se sugere para os abastecimentos de água e as obras de saneamento,
Sincronização dos planos anuais de estradas nacionais e de viação rural e ainda dos de caminhos florestais, através de uma íntima colaboração entre a Junta Autónoma de Estradas, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Sem prejuízo do mais que adiante se dirá sobre a matéria, todas estas sugestões se afiguram dignas de consideração, e é de presumir que assim venha a suceder, visto o projecto do III Plano de Fomento que as enuncia dimanar do próprio Governo.
Análise do capítulo
Contos
Electrificação 1 220 000
Abastecimento de água 400 000
Esgotos 180 000
Viação 960 000
Outros melhoramentos 120 000
num total de 2 880 000 contos a financiar como segue:
Contos
Orçamento Geral do Estado 440 000 Fundo de Desemprego 850 000 Autarquias locais 1 077 000 Concessionárias (electrificação) 513 000