Não compete à secção e à subsecção, evidentemente, entrar em pormenores sobre a forma de materialização do mencionado plano, mas não se hesita em afirmar parecer ele possível e realizável com relativa facilidade, sem quebra do grau de preparação técnica a exigir para o satisfatório desempenho das profissões liberais em causa. Do exposto há-de concluir-se que no decurso do III Plano os serviços oficiais poderão vir a lutar com grande dificuldade paia conseguirem a elaboração dos estudos e assegurarem, depois, a conveniente fiscalização das obras em causa, e assim sugere-se que, embora as dotações fiquem de início arrumadas de determinada forma, se estabeleça o princípio de a sua distribuição poder vir a ser reajustada, por transferência entre os montantes consignados a cada grupo de obras, de harmonia com as disponibilidades de projectos e as possibilidades leais da sua boa execução. Para além disto, de acordo com o que ficou dito acima, no n.º 5, afigura-se ainda haver vantagem em serem revistos o montante total e a distribuição de verbas projectadas conforme a seguir se aponta.

Aumento da dotação para abastecimento do água em 200 000 contos, ainda que a custa das destinadas à electrificação e a viação rural. Tirar 100 000 contos a cada um destes sectores não os afectará de forma sensível e, em contrapartida, um reforço de 200 000 contos para abastecimento de água corresponderia a aumentar em 50 por cento a respectiva dotação, levando-a ao mínimo preconizado no capítulo como necessário para satisfatório prosseguimento do plano definido na Lei n.º 2103.

Reforço da verba do sector esgotos em 120 000 contos, o que permitiria encarar, pelo menos, a execução da totalidade das obras já projectadas aquando da elaboração do projecto de III Plano - os quais somam, conforme atrás ficou dito, o montante global de 273 000 contos - e naturalmente mais algumas das que então tinham estudo prévio executado. Quanto a medidas de política, já se manifestou inteira concordância com as sugestões contidos no texto do capítulo, mas entende-se dizer mais alguma coisa sobre a matéria:

a) A preconizada organização de serviços técnicos municipais será sem dúvida viável e operante nos municípios com determinada dimensão em área e em receitas e poderá ainda resultar eficiente em pequenos conjuntos de autarquias mais pobres, para o efeito federadas. Mas outra modalidade existe, merecedora também de particular atenção a criação, ao nível distrital ou regional, de gabinetes técnicos destinados a dar assistência técnica aos municípios mais necessitados das respectivas áreas. Trata-se de sistema já ensaiado, pelo menos, nos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Lisboa, Porto e Setúbal, por vezes com assinalado êxito.

A título de informação, valerá a pena deixai consignadas no presente parecer subsidiário algumas notas sobre o funcionamento do gabinete técnico, denominado "Serviços d e fomento", da Junta Distrital de Lisboa.

Dispõe de 14 engenheiros civis, dos quais um exerce as funções de director dos serviços, e de 5 arquitectos, além de pessoal auxiliar, compreendendo 25 desenhadores, 9 topógrafos, 5 auxiliares técnicos e 2 apontadores, o que constitui já um núcleo técnico muito apreciável,

Presta assistência a todas as câmaras municipais do distrito, salvo as de Lisboa, Cascais, Loures e Oeiras, que dispõem de serviços técnicos próprios,

Desde a criação da Junta, em 1960, até final de 1966, produziu:

308 projectos de abastecimento de água,

139 projectos de estradas,

24 projectos de redes de saneamento,

114 projectos de construções civis,

163 estudos de urbanização,

e assegurou a direcção técnica de 384 obras, a saber:

222 de abastecimento de água,

4 de saneamento,

A elaboração dos projectos é gratuita para as câmaras, beneficiando a Junta somente das respectivas comparticipações concedidas pelo Estado,

Com a direcção técnica das obras, os encargos camarários variam em função das suas receitas ordinárias, até 1500 contos, são nulos, de 1500 a 8000 contos, pagam as despesas de transporte e ajudas de custo do pessoal que se desloca para o efeito, acima de 8000 contos, suportam todas as despesas. Nos três primeiros casos, como é de justiça, a comparticipação do Estado reverte para a Junta,

Os serviços de fomento em causa prestam ainda outras modalidades de assistência, cujos encargos para os municípios servidos se encontram também tabelados dentro do mesmo critério.

Este apontamento da uma clara a noção do extraordinário interesse que poderá revestir a exploração das potencialidades de assistência técnica de organismos do tipo das juntas distritais, quando conveniente e devotadamente orientadas.

b) De um forma geral, impõe-se facilitar com larga visão a realização das obras, confiando, sempre que tecnicamente possível, a sua execução as próprias autarquias locais, que, em regra, conseguem ajuda directa - braçal e financeira - dos seus munícipes e dando maiores facilidades, e sobretudo maior rapidez, na concessão de empréstimos legalmente autorizados.

c) Nos termos da base XIV da Lei n.º 2103, relativa a abastecimentos de água, a construção dos ramais de ligação as redes de distribuição e o fornecimento e instalação dos contadores dos prédios de rendimento colectável abaixo de determinado limite "poderá ser integrado no programa de execução da obra de abastecimento e beneficiar do regime de financiamento estabelecido para essa o bra".

Entendem a secção e a subsecção que a extensão desta regalia à electrificação rural e às obras de saneamento poderia revelar-se de manifesto interesse.

d) Finalmente, afigura-se que para o mais rápido alargamento da electrificação rural muito poderiam contribuir a urgente regulamentação das redes rurais e bem assim a concessão as empresas concessionárias de certas regalias, tais como comparticipações financeiras do Estado, pelo menos em relação aos ramais de alta tensão, ou desagravamentos fiscais.

III Por virtude do exposto no presente parecer subsidiário, a secção de Autarquias locais e a subsecção de