Apontam-se especialmente estas alíneas da programação proposta, porque á apenas sobre elas que recaem as poucas observações que a subsecção tem a formular no tocante ao enunciado dos objectivos e das medidas legais, enunciado que em geral esta feito com a maior clareza e objectividade.
Nenhuma dúvida se levanta sobre a necessidade das medidas que permitam à escola cumprir aquilo que constitui a sua função própria, isto é, assegurar a qualificação básica para o ingresso nas actividades económicas. E também se não hesitará na completa adesão ao conceito de que a formação extra-escolar, liberta dessa tarefa que realmente lhe não cabe, se dedique fundamentalmente ao aperfeiçoamento e à reconversão, operações que, por natureza, ficam fora da acção da escola. Mas o que não pode aceitar-se é que as "medidas legais e administrativas" a tomar nesse sentido (e que são precisamente as do desenvolvimento da escolaridade) venham programadas na parte do capítulo referente à formação extra-escolar e se achem omitidas na parte referente ao ensino. Quanto às relações a estabelecer entre formação escolar e não escolar, é desejável a existência da coordenação, que, aliás, se não deve dispensar entre as diversas actividades simultâneas a cargo do Estado. Mas a forma utilizada no texto -delações entre os cursos de uma e outra"- sugere a possibilidade de adopção de um sistema de correspondências entre as habilitações conferidas pela escola e as obtidas nos centros de formação de mão-de-obra. Seria inconveniente que se viesse a entender assim, em domínio no qual, em vez de duplicações ou de instituição de carreiras paralelas, tudo aconselha a economia dos meios, a concentração dos esforços e a firme unidade directiva.
Pensa, assim, a subsecção que o n.º 3 do § 8.º deveria ser transferido, com as necessárias alterações de redacção, para o § 8.º da porte referente à investigação e ensino.
O capítulo não indica quais os planos a realizar pela Secretaria de Estado da Agricultura. Em relação aos que virão a ser executados pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, a discriminação é a seguinte
Contos
Funcionamento de 159 secções já instaladas.......... 275 700
Estes valores aparecem como muito altos quando se comparam com os da escolaridade.
Quanto ao custo das instalações, e dado que a frequência prevista por secção é de 15 instruendos (em algumas especialidades é menor), encontramos o valor de 100 contos para o parâmetro aluno-instalação. E vinte vezes o admitido para o ensino pi imano e cerca do triplo do admitido para o ensino superior. A comparabilidade destes valores não é, aliás, rigorosa, dado que os cursos de formação profissional são, geralmente, semestrais O valor da relação aluno-ano de ensino não corresponde, portanto, ao dos alunos ensinados em cada ano, sendo este, aproximadamente, o dobro daquele Mesmo que se fixasse para a formação extra-escolar o semestre como base do parâmetro aluno-instalação, teríamos custos muito mais elevados que os que se admitem para qualquer dos vários graus do ensino escolar.
Para comparar os custos de funcionamento, parte-se da hipótese de que todas as secções trabalhem doze meses por ano em regime de lotação completa, o que representa, ao fim dos seis anos, um total de 34 200 instruendos para os 190 secções a instalar, e de 28 620 para as secções já instaladas O custo médio ano-aluno seria, assim, de 19408$, o custo do semestre por instruendo será de 9623$ em relação às secções já instaladas e de 9785$ em relação às secções programadas.
Os custos da educação escolar oficial foram os seguintes em 1965
(a) Elementos extraídos do parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1965.
Os resultados desta comparação têm de ser sujeitos a reservas, porque se trata de tipos de actividade diferente, com valências igualmente diferentes. A hipótese considerada foi a dos cursos de qualificação de adultos ou de formação profissional acelerada, por ser esta a mais praticada, quando se trate de cursos de aprendizagem, a frequência das secções poderá ser de dois turnos de quinze aprendizes em tempo parcial ou de quatro turnos em tempo parcial Mesmo com estas restrições, pode formar-se uma ideia dos custos da formação extra-escolar. Notar-se-á, por exemplo, que os seis meses de preparação, necessariamente rudimentar, de um trabalhador não qualificado custam quase o dobro de um ano de estudos no Instituto Superior Técnico (o custo ano-aluno é aí de 5 180$). É que o dispêndio anual com a formação não escolar (não incluída a que fica a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura) é cerca de cinco vezes superior à despesa do ensino médio, comercial, industrial e agrícola.
Destas observações não se desprende a ilação de que os encargos a assumir no próximo sexénio com a formação profissional extra-escolar sejam excessivos. Admite-se que, no respeitante a instalações, e em particular a construção de edifícios para os centros (a estimativa é de 1500 contos por secção, ou 30 000 por centro), se pudessem encontrar soluções mais económicas. Mas, quanto às verbas exigidas para o funcionamento, quaisquer restrições seriam desaconselhadas, pela urgência na preparação de pessoal, não é difícil prever que, nesta matéria, toda a frouxidão provocaria prejuízos grandes no plano económico Só há, assim, que exprimir adesão e louvar o dinamismo com que o problema está a ser enfrentado e resolvido no plano extra-escolar São encargos novos, que no futuro poderão vir a aumentar, visto representarem, em certa medida, o contragolpe do retardamento na evolução do nosso sistema educativo. Mas é licito pensar que, à medida que à escola sejam facultados meios para um mais pleno exercício da sua missão, a formação extra-escolar virá restringir-se até se circunscrever ao perímetro que lhe compete - o da actualização e aperfeiçoamento de profissionais que já dispõem de qualificação básica -, situando-se assim mais no domínio das actividades que as empresas promovem e custeiam do que no das funções que ao Estado pertence manter