ANEXO XIII

Parecer subsidiário da secção de Interesses de ordem espiritual e moral

Saúde

A secção de Interesses de ordem espiritual e moral, a qual foram agregados os Dignos Procuradores Joaquim Trigo de Negreiros e Pedro Mário Soares Martinez, consultada sobre o capítulo XII "Saúde", do titulo II "Programas sectoriais", da parte referente ao continente e ilhas do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário É a segunda vez que num plano de fomento se inclui um programa especial de saúde, entendida esta num sentido suficientemente amplo para englobar a assistência social

"Da importância dos problemas sanitários" - diz-se no capítulo XII "Saúde", do título II "Programas sectoriais", do projecto do III Plano de Fomento- " decorre a necessidade, crescente e largamente sentida, de assegurar o seu enquadramento no desenvolvimento económico-social do País, bem como o reconhecimento da prioridade inerente à saúde, simultaneamente objectivo o factor de progresso "

Esta orientação emana da própria Constituição Política, que impõe ao Estado a defesa da saúde pública e a melhoria das condições das classes mais desfavorecidas (artigo 6 º) e enumera em primeiro lugar, entre os direitos, liberdades e garantias individuais, o direito à vida e integridade pessoal (artigo 8 º)

Os serviços sanitários têm, pois, de cobrir toda a população, independentemente das disponibilidades económicas dos indivíduos A concretização de tais princípios, tantas vezes proclamados, encontra em todos os países, mesmo nos mais progressivos, efectivas limitações Neste domínio, as necessidades ultrapassam sempre as disponibilidades

O extraordinário progresso científico da nossa época abriu perspectivas muito vastas a medicina, que se encontra, cada vez mais, em condições de melhor ocorrer às carências da pessoa humana

Da evolução operada resultaram concepções diferentes nos sistemas de trabalho e técnicas hospitalares, maior e mais diversificada preparação profissional, aparecimento de novas terapêuticas, instalações técnicas muito complexas e estruturas administrativas de novo estilo Como é evidente, a tão largo incremento de possibilidades corresponde enorme sobrecarga de custos

E são difíceis de praticar compressões nesta matéria, já que, tratando-se de saúde e bem-estar, se apela para todos os recursos disponíveis, mesmo que constituam só lenitivo, até se esgotar a derradeir a esperança A este natural anseio do indivíduo e seus familiares acresce a generalizada consciencialização dos direitos sociais que se tem operado em nossos dias, as vezes para além de limites possíveis

Compreende-se, portanto, que os serviços de saúde já não possam evoluir e desenvolver-se ao acaso, segundo critérios meramente empíricos Em face da inevitável insuficiência de recursos, há que analisar tais necessidades e estabelecer prioridades, o que envolve avaliação racional o metódica dos problemas a resolver.