Vêm recair sobre os órgãos de assistência casos que deveriam encontrar outra via de recurso, como sucede com certas situações de carência económica determinada por deficiência de salário ou insuficiente cobertura da previdência Só o progresso económico do País, considerado no seu conjunto, atenuará gradualmente estes desequilíbrios.

Não podendo prescindir-se, em face do condicionalismo presente, daquela modalidade assistencial na medida em que vem sendo exercida, convém, todavia, insistir principalmente nas formas que visam a educação e promoção social, em correspondência com a ânsia de perfeição que é própria da natureza do homem.

A concessão de subsídios constitui mero paliativo e não dá estímulo às potencialidades humanas. É uma condescendência com a fatalidade de um destino adverso. No âmbito da protecção que a assistência social deve dispensar, na parte que lhe respeita, as crianças e aos jovens, o capítulo põe em evidência as necessidades no campo de educação e reabilitação de menores deficientes sensoriais ou mentais e ainda na assistência a outros menores privados de meio ambiente familiar normal.

Os estabelecimentos para o ensino especial de invisuais menores comportam presentemente 243 lugares, admitindo-se a existência de 450 invisuais em idade escolar (conforme sucede noutros países, também em Portugal a cegueira diminui nos grupos etários mais jovens).

A actual lotação dos estabelecimentos de educação de crianças surdas é de 500 lugares, requerendo-se a criação de mais 200.

Estimam-se em cerca de 27 000 os débeis mentais em idade escolar, e dispunha-se, em 1965, de 296 lugares nos respectivos estabelecimentos.

E a capacidade dos internatos para menores privados de meio ambiente familiar era, em 1964, de 12 000 lugares aproximadamente. Os semi-internatos tinham, naquele ano, uma lotação de 2000.

Os objectivos a prosseguir Os objectivos a prosseguir em saúde pública foram agrupados no projecto governamental do seguinte modo:

a) Extensão efectiva à periferia de serviços de saúde adequados,

b) Fomento da investigação e desenvolvimento da epidemiologia e da estatística sanitária,

c) Prosseguimento da vacinação e educação sanitária das populações e combate às doenças infecciosas e parasitarias. Com vista à concretização do primeiro objectivo indicado, prevê-se a criação, em sedes de concelho, de uma rede de centros de saúde, «entendidos como modalidade de associação de serviços de saúde, actuando na periferia de forma a assegurar uma acção especializada, mas convergente, no sentido da promoção da saúde das populações». Este entendimento de centros de saúde não coincide com o conceito que lhes é atribuído comummente e em que não entra a prática de actividades curativas.

Dar-se-á prioridade as áreas que vierem a ser abrangidas por programas de desenvolvimento regional.

Paralelamente, encaram-se medidas de atracção de pessoal para esses centros eventual beneficiação e construção de habitações para médicos e criação de lares ou subsídios de fixação pana pessoal de enfermagem de saúde pública sem residência no local do trabalho.

Claro que, falando-se só da criação de centros, poderia estar incluída a construção de novos edifícios, mas o montante relativamente reduzido do investimento respectivo (15 000 contos) leva a concluir que se optou pela instalação noutras organizações locais.

Com efeito, encontrando-se subtilizados os hospitais sub-regionais, como tantas vezes se tem feito notar, seria inaceitável a construção de outra rede de edifícios para centros de saúde, sem se aproveitar completamente o que já se encontra construído.

De resto, é esta a orientação traçada pelo Sr. Ministro da Saúde e Assistência no seu discurso de 30 de Abril de 1964.

. . os pequenos hospitais sub-regionais devem, a nosso ver, ser gradualmente transformados em bons ou razoáveis centros de saúde, dotados de consultas para prevenção e para tratamento em medicina geral e nas especialidades mais correntes, desde que convenientemente assistidos pelo corpo clínico dos hospitais regionais - o que pressupõe o prévio desenvolvimento destes estabelecimentos. Podem ainda os hospitais sub-regionais servir, em regime de internamento, como pequenas maternidades locais, como centros de tratamento de doentes crónicos e de convalescentes, ou mesmo para tratar simples afecções médicas ou cirúrgicas. Nalguns casos, talvez possa também pensar-se na sua utilização como enfermarias-abrigo para psiquiatria, e noutros haverá que instalar postos de primeiros socorros, sobretudo nas áreas de intenso tráfico rodoviário. A Organização Mundial de Saúde insiste em que deve dar-se preferência a prevenção. Também entre nós é essa a opinião generalizada.

Mas isto não significa que se recomende, sobretudo ao nível que estamos considerando, a separação entre as funções preventiva e curativa, que, aliás, se completam e não se alheiam uma da outra.

Não se alcança a vantagem em se propor a criação de centros de saúde na periferia, em vez de se falar claramente na instalação de serviços de saúde pública em hospitais sub-regionais já existentes.

A própria Lei n º 2120, depois de indicar os órgãos locais de saúde e assistência - as subdelegações de saúde e as Santas Casas de Misericórdia das sedes dos concelhos -, determina que as ditas subdelegações funcionarão, de preferência, em postos instalados por acordo nos hospitais sub-regionais e que só na falta de acordo ou não existindo hospitais sub-regionais os postos de saúde poderão ter instalações privativas (bases XX e XXI ). E, como se diz no Relatório nobre as Carreiras Médicas (Lisboa, 1961, p. 184).

. . o termo «hospital» vai prevalecer, mesmo se uma lei futura o substituir, porque está na linguagem comum e sobretudo porque o hospital numa terra pequena é um estabelecimento que lhe dá categoria e muitas vezes tem tradições antigas enraizadas no povo.

O sistema hospitalar instalou-se e desenvolveu-se através de uma longa evolução, com origem muito antiga, e, dadas as suas características especiais, muito bem se lhe aplica a seguinte recomendação de um grupo de peritos da Organização Mundial de Saúde.

A elaboração de um plano nacional coerente de acção sanitária deve ter em conta as tradições e os serviços existentes, tal como a modernização de uma