É com muito agrado que se regista a afectação de novos meios financeiros às campanhas de vacinação (12 000 contos) e de combato às doenças parasitárias (40 000 contos).
Em saúde escolar figura, no capítulo, a verba global de 37 500 contos, aqui incluída em razão dos fins em vista, que se restringem a actividades do Ministério da Educação Nacional. O mesmo sucede em relação à Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, no concernente aos 200 000 contos investidos na previdência.
Mesmo que as disponibilidades em pessoal possam ter restringido os projectos desejados, afigura-se modesta a verba de 36 000 contos para protecção materno-infantil, onde o nosso atraso é tão evidente.
O investimento agora programado no domínio da saúde mental, em confronto com o tratamento que teve no Plano Intercalai (42800 contos X 2=85 600 contos), aparece justificadamente bastante reforçado (208 450 contos).
O mesmo pode dizei-se em relação ao subsector da assistência s ocial, cujo investimento no Plano Intercalar de Fomento foi de 25000 contos (25000 contos X 2=50 000 contos) e atinge paia o novo Plano 119 195 contos. Mas dentro desta rubrica parece exorbitantes, verba de 9000 contos para oficinas protegidos, quando, na programação dos objectivos, se cita a criação apenas de duas. Pensando no que deve ser uma oficina protegida (protecção na competição) e na conveniência de pi orno ver a instalação de outras mais, receia-se que na projecção só de duas se tenha ido além do indispensável.
Na luta contra a tuberculose operou-se sensível redução, que se filia logicamente na diminuição verificada na incidência daquela enfermidade (33 450 contos no III Plano, 52000 contos no Plano Intercalar - 52000 contos X 2= =104000 contos).
A oncologia, pela primeira vez incluída, figura com o total de 114 375 contos, repartido pelo Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e pela instalação de centros regionais.
Não pode o resumo abarcai mais do que a indicação procedente, o que se demonstra até pela igualdade das duas somas.
Deve, pois, proceder-se à necessária rectificação, dispensando-se a referência a gastos de manutenção. Mas, se houver gastos de tal natureza impropriamente abrangidos nas verbas de investimento, esta secção é de parecer que conviria omiti-los na revisão final do projecto.
III). Embora admitindo que apenas se pretende melhor conjugação dos meios disponíveis, o simples enunciado de uma «política de concentração de meios», ao indicarem-se algumas das principais medidas previstas para o período do P lano, pode originar dúvidas de interpretação, o que seria inconveniente tanto mais respeitando a declaração ao sector em que se desenvolvem as relações entre a administração pública e uma vasta rede de instituições particulares com autonomia e meios próprios.
É preferível substituir a redacção do preâmbulo do n. º 52 do capítulo pela que se indica ou outra equivalente «Com vista a uma melhor conjugação de meios, prevêem-se as medidas seguintes ».
IV) Afigura-se muito útil a canção de um grupo de trabalho interministerial, para fornecer ao Conselho Social previsto na base II da Lei n.º 2115 os estudos e elementos de trabalho necessários à coordenação que compete àquele órgão governamental estabelecei entre os objectivos e realizações da previdência e os restantes sectores da política, social, designadamente os da saúde e assistência.
Idêntica missão poderia ser confiada ao mesmo grupo relativamente à intensificação dos meios de coordenação que o pro jecto de capítulo preconiza, em especial para os sectores da saúde e assistência, da previdência e da assistência na doença aos servidores do Estado.
V) No prosseguimento da cooperação com as instituições da previdência, como fonte de financiamento enunciada no projecto de capítulo, têm de estar sempre presentes as duas coordenadas seguintes crescimento praticável das despesas da previdência com internamento hospitalar e influência dessa fonte de financiamento na manutenção e extensão da rede hospitalar do País Sena esta uma das importantes missões de estudo que poderia confiai-se ao referido grupo de trabalho.
VI) Merecendo inteira concordância as remodelações e beneficiações previstas em estabelecimentos hospitalares de Lisboa, bem como a substituição da Maternidade de Magalhães Coutinho, não parece justificar-se, porém