a construção na mesma cidade, durante o período do Plano, de maus um hospital central.

E no que toca a construção, remodelação e apetrechamento dos hospitais regionais, embora nada se tenha a opor a que venham a ser consideradas as unidades referidas no projecto, dando-se prioridade às que correspondam n necessidades mais prementes, afigura-se que a dotação respectiva, acrescida da que vem destinada a mais um hospital central em Lisboa, deve ser atribuída genericamente a hospitais, mas sem menção expressa daqueles em que será aplicada

uma indicação completa e imperativa é processo demasiadamente rígido As dificuldades que surgem numa certa localidade ou que podem esbatei-se noutra, as situações relativas das diferentes zonas interessadas e a evolução das conveniências a considerar são elementos muito modificáveis

VII) A verba de 15 000 contos atribuída a centrou de saúde deverá, antes, sei destinada à instalação de serviços de saúde pública em hospitais sub-regio nais já existentes

VIII) No que se refere a outras verbas de investimento, considera-se aqui reproduzido o que foi dito, em termos genéticos», no n º 60 deste parecer Não seria praticável a indicação de quantitativos certos, pois as concretizações dependem de elementos precisos de que os serviços dispõem

IX) Com vista ao melhor funcionamento dos hospitais regionais e sub-regionais, adentro das funções que a evolução operada lhes atribui, julga-se que, na distribuição de verbas de manutenção, n Estado deve subsidiai mais os hospitais regionais e sub-regionais (no ano de 1966 os subsídios do Estado nos hospitais centrais, regionais e sub-regionais foram de 260 000, 22 602 e 19 098 contos, respectivamente)

X) Vê-se a necessidade de serviços especializados de oncologia, na medida do indispensável, mas deve iniciar-se desde já a articulação dos existentes com os hospitais gerais Claro que esta articulação será facilitada pela execução da base XVII da Lei n º 2120, de 19 de Julho de 1968, que determinou a transferência dos serviços do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil para o Ministério da Saúde e Assistência, sem prejuízo da sua dependência do Ministério da Educação Nacional quanto à investigação científica e às funções pedagógica

XI) Regista-se com agrado o facto de ter sido reconhecida prioridade à luta anticancerosa

Subsiste, porém, a observação feita no parecer subsidiário desta secção sobre o capítulo IV Saúde» do projecto do Plano Intercalar de Fomento relativamente n omissão das doenças cardiovasculares, a que pode juntar-se o reumatismo, que, além de ter nítido reflexo naquelas, constitui verdadeiro flagelo social pela invalidez, total ou parcial, de milhai es de indivíduos

Por isso, ao lado dos investimentos destinados no novo Plano a protecção materno--infantil, luta contra a tuberculose, promoção de saúde mental e oncologia, deverá inscrever-se verba conveniente para combate ' as doenças ca rdiovasculares e reumatismais, nos aspectos profiláctico, cuiativo e recuperador

XII) Deve omitir-se a referência a gastos de manutenção contida no resumo dos investimentos feito a final do projecto Não pode o resumo abarcar mais do que a indicação precedente, o que se demonstra até pela igualdade das duas somas

Mas, se houver gastos de tal natureza impropriamente abrangidos nas verbas de investimento, conviria omiti-los na revisão fanal do projecto

XIII) A fim de melhor assegurar a execução do III Plano de Fomento e a preparação, desde já, do Plano seguinte, convém que o Ministério da Saúde e Assistência disponha, quanto antes, de um sei viço especial de planeamento, órgão técnico cuja criação se prevê nu alínea c) da base IV do projecto de proposta de lei sobre o III Plano de Fomento

José Filipe Mondeiros

Armando Saraiva do Melo

Fernando Baeta Bissaya Barreto Rosa

Júlio Augusto Massa

Joaquim Trigo de Negreiros

Pedro Mano Soares Martincs