Projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973

Províncias ultramarinas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sobre a parte relativa às províncias ultramarinas, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração ultramarinas), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Aguinaldo de Carvalho Veiga, Aires Nicéforo de Sousa, António Ramos do Amaral, Fernando Pinto de Almeida Henriques, Humberto Albino das Neves, João Ruiz de Almeida Garrett, José Rodrigues Pedronho, Júlio Augusto Massa, Manuel António Lourenço Pereira e Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso, sob a presidência de S. Exa., o Presidente da Câmara, o seguinte parecer; Apreciação na generalidade l a 46

§ l.º Enquadramento geral do III Plano

de Fomento l a 10

nos de fomento do ultramar 11 a 22

I Plano de Fomento 11 a 13

II Plano de Fomento 14 a 17

Plano Intercalar de Fomento 18 a 22

§ 3.º Os travões administrativos da exe-

§ 4.º Planos de fomento em alguns estados

africanos no norte do Zambeze 31 a 38

§ 5.º Relance sobre alguns aspectos da

situação económica das províncias ultramarinas

e sua influência no conjunto nacional 39 a 42

§ 6.º As grandes directrizes do III Plano

de Fomento 43 a 46

§ l º Financiamento do III Plano de Fomento 47 a 58

províncias de governo simples 39 a 125

2) Guiné 73 a 85

4) Estado da Índia 99

§ 3º Observações sobre os programas de Angola e Moçambique 126 a 196

2) Moçambique 163 a 196

Apreciação na generalidade

§ 1.º Enquadramento geral do III Plano de Fomento Com o projecto do III Plano de Fomento regressa-se à periodicidade sexenal que caracterizou o I e II Planos e fora interrompida, por razões perfeitamente válidas, pelo período trienal de vigência do Plano Intercalar. Mas, numa tentativa de equilíbrio entre as escalas de planeamento a curto e a médio prazos, expressamente se prevê a sua revisão no termo do primeiro triénio, além das adaptações ou ajustamentos sempre possíveis de introduzir na elaboração dos programas anuais.

A orientação parece prudente, e justifica-se com especial premência no que respeita à parte ultramarina da Nação. São muitos os factores que condicionam o quadro geral do seu desenvolvimento e nem todos estão sob o nosso completo domínio ou podem prever-se com razoável segurança. Acima de tudo, continua a viver-se o esforço nacional de defesa, em que não se olha a sacrifícios ou a limitações, mas se tem sempre presente que nenhum objectivo pode sobrepor-se ao da vitória por que se luta e indubitavelmente se alcançará. O projecto do III Plano de Fomento define incisivamente os grandes objectivos que se pretendem atingir e o condicionalismo a que a sua materialização deverá obedecer. Assim, apresentam-se aqueles pela seguinte forma, que expressamente se declarou corresponder a uma hierarquia a respeitar.

1 º A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional.

2 º A repartição mais equitativa dos rendimentos,

3 º A correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.