Verifica-se que os assuntos, referentes à indústria de construção e obras públicas, que são objecto de tratamento especial no Plano da metrópole (mas não figura separadamente no respectivo mapa de investimentos), não são sequer abordados na parte ultramarina do Plano.

Também e de estranhar que o sector de melhoramentos rurais seja apenas contemplado autonomamente na programação de Moçambique, embora apareça tratado noutras províncias no sector de habitação e melhoramentos locais.

Por sua vez a rubrica habitação e urbanização do Plano metropolitano aparece designada apenas como habitação no anexo a introdução geral do projecto, no mapa síntese referente às províncias ultramarinas, e como habitação e melhoramentos locais nos projectos de cada província.

Convém na versão definitiva do Plano eliminar essas contradições.

Como uma solução possível, a Câmara sugere

a) Que a rubrica IV passe a designar-se por melhoramentos rurais (como no Plano da metrópole), passando a inscrever-se aí as dotações respectivas dispersas (excepto em Moçambique) pelas rubricas V - Energia e VII - Habitação e melhoramentos locais

d) Que a rubrica VIII passe a designar-se, como no projecto da metrópole, por habitação e urbanização nela se inscrevendo, além dos investimentos destinados à habitação propriamente dita os referentes aos diversos melhoramentos urbanos Registe-se ainda os aspectos gerais de maior relevância quanto ao conjunto ultramarino.

Investimentos contos

b) Dobro da dotação programada no Plano intercalar de fomento 28 800 000

e) Dispêndio total no (...) Plano de Fomento 9 058 187

d) Dispêndio total no (...) Plano de Fomento 4 562 007

Estes números dão bem uma ideia do grande progresso feito e das possibilidades abertas pela integral execução do (...) Plano. Pena é que o projecto não apresente de forma clara, inequívoca e de fácil consulta a separação entre a parte imperativa e indicativa do Plano. Seria da maior utilidade que esta e outras lacunas que caberiam numa introdução geral aos programas ultramarinos fossem eliminadas na sua redacção final.

A actual introdução geral do Plano preocupa-se, quase exclusivamente, com a parte metropolitana do projecto e apenas faz referencias muito breves à, parte ultramarina. Aí se regista que, do montante do investimento previsto, se prevê que peito de 36 por cento sejam financiados pelo sector público, 30 por cento por institutos de crédito, empresas e particulares e o restante por fontes externas, sendo o contributo da Administração Central neste esquema de financiamento de cerca de 15 por cento (6 717 000 contos)

2.º Estrutura do Plano

Em relação às diferentes rubricas, resulta Percentagens

a) Agricultura, silvicultura e pecuária 11.4

c) Indústrias extractivas e transformadoras 1.9

d) Melhoramentos rurais 0.3

f) Circuitos de distribuição 0.6

g) Transportes e comunicações 22.8

h) Habitação e melhoramentos locais 1.5

i) Turismo 0.4

7) Saúde e assistência 2.3

Para efeitos de melhor compreensão da estrutura e comparação com os planos anteriores tentou-se agrupar os investimentos nas seguintes rubricas

Percentagens Conhecimento científico do território (apenas se incluíram

aqui as dotações destinadas a investigação) 3.1

b) Produção (compreende agricultura, silvicultura e pecuária,

pesca, indústrias extractivas e transformadoras e energia) 66 c) Infra-estruturas (inclui transportes e comunicações) 22.8 d) Serviços(inclui comércio embora parte dos respectivos

investimentos sejam fundamentalmente infra-estruturas, e

empreendimentos de natureza social saúde e assistência, educação -excluindo investigação-, habitação e melhoramentos locais e rurais) 8,1

3.º Forma de financiamento

a) Recursos internos das províncias

Privados 34.5 49.6

Os recursos internos serão provenientes do sector público (saldos de exercícios findos, receitas consignadas a operações de fomento, existentes ou a criar, lucros de amoedação, imposto de sobrevalorizações, autarquias locais, organismos autónomos, fundos e empresas, caminho de ferro da beira) e do sector privado (empréstimos de institutos do crédito e empresas seguradoras e promissórias, autofinanciamento de acções e de títulos de dívida pública, incluindo obrigações de fomento). os recursos externos provirão do sector público (Administração Central, por empréstimos, amortizações contratuais do empréstimos anteriormente concedidos ou outras modalidades da assistência financeira) e do sector privado (operações de crédito externo incluindo financiamentos puros e financiamentos para equipamentos e obras e participação no capital financeiro em empreendimentos nas províncias.

O quadro XI apresenta o resumo dos dados fundamentais das fontes de financiamento, por províncias