Em relação ao conjunto do ultramar, podem tirar-se desde já algumas ilações .Assim Como se acentuou, forte aumento dos investimentos previstos, em relação aos planos anteriores,

b) Reforço das dotações destinadas à produção, que atingem agora cerca de dois terços do total programado,

d) Variação acentuada de província para província na estrutura do Plano, incluindo entre Angola e Moçambique (contrariamente ao que sucedia no Plano Intercalar de fomento),

e) Financiamento de cerca do metade dos investimentos globais programados por recursos internos, diferenças entre as várias províncias, com financiamento total desta origem um Macau apoio geral total da metrópole aos planos de Cabo Verde, Guiné e Timor, repartição bastante equilibrada entre os recursos internos e externos nos planos de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Exame na especialidade

§ 1.º Financiamento do III Plano do Fomento Já se registou no quadro XI, constante da apreciação na generalidade, o esquema de financiamento do III Plano de Fomento admitido pelo Governo. Trata-se de um aspecto fundamental do planeamento e a lição do passado, a que já foi feita referência, impõe prudente consideração das previsões formuladas.

A Câmara foram facultadas alguns dos extensos estudos prévios tendentes a anal ser as possibilidades financeiras das diferentes províncias e a discuta a viabilidade de outras fontes de financiamento. O projecto agora em apreço tomou em conta estes estudos e introduziu-lhes mesmo margens de segurança que a alguns poderão parecer excessivas, mas que revelam a preocupação de não assumir riscos indevidos, tendo presente que e solução política e economicamente mais defensável aumentar níveis de investimento, se, aio decorrer da execução do Plano, tal se revelar como viável, do que reduzi-los porventura, drasticamente, por certo com prejuízos que não deixariam de ser senos para a eficiência da sua administração. Ficam assim apenas de pé aquelas contingências que não podem ser apiedadas com maior precisão, nomeadamente as dependentes do sagrado dever da defesa nacional. Mas esse é o preço que tem de pagar uma nação que não abdica do seu papel histórico, nem aceita mutilai-se em obediência aos grandes mitos da política internacional ou à vontade dos poderosos grupos de pressão que pretendem impor a sua vontade na arena dos glandes interesses financeiros.

Contudo é forçoso referir, como se verá em exame mais pormenorizado, que os capítulos referentes ao financiamento do Plano de algumas províncias não estão redigidos com suficiente clareza e necessitam esclarecimento e, porventura, diferente apresentação. O esquema global de financiamento da parte ultramarina do Plano assenta num forte predomínio dos recursos nacionais como se discrimina no quadro a seguir

A proporção parece equilibrada e, se peca por alguma coisa, é talvez em subestimar as possibilidades de afluxo de capitais estrangeiros. Com efeito, à medida que a desordem e a ruína se instalam em grande parte do continente negro, reduz-se a área em que ainda vale a pena investir - agora limitada, além da República da África do Sul, da Rodésia, do Malawi e, porventura, da Zambra, às províncias portuguesas, nomeadamente Angola e Moçambique. Vem sendo feito nos últimos unos um ponderado esforço de atracção nesse sentido, que se entende dever ser prosseguido com bom senso, mas sem desfalecimentos. Isso impõe, é claro o, que se conclua a reforma de alguns estruturas administrativas e legais, se inicie a transformação de outras e, sobretudo, que se imprima aos órgãos responsáveis em todos os escalões (incluindo os da Administração Central) aquele sentido de urgência na tomada de decisões e sua materialização que, por vezes, tem faltado O capital, sobretudo aquele que não visa simples efeitos especulativos, não se compadece com longas esperas nem com demoras exageradas na tomada de decisões e sua materialização.

Como apontamento, convém desde já deixar assinalado, embora mais adiante se volte ao assunto, que a realizar-se o empreendimento de Cabora-Bassa, no Zambeze, quer o investimento global previsto para o conjunto do ultramar (que subirá para a ordem dos 50 milhões de contos), quer a percentagem referente às fontes externas (que se situará na ordem dos 40 por cento), sofrerão alteração substancial. As fontes nacionais de financiamento dividir-se-ão como segue

A sua distribuição será

Estudo - ]6 080 900 contos (36,2 por cento), sendo 6 717 000 contos (15,í por cento) da metrópole (Administração Central), mediante empréstimos ou subsídios, amortizações contratuais ou outras modalidades de assistência financeira, 8 712 300 (19,6 por cento) das administrações provinciais de Angola, Moçambique e Macau, nomeadamente provenientes de saldos de contas de exercícios findos, criação de novas receitas, imposto de sobrevalorizações, lúcios de amoedação e serviços autónomos, 8600 contos correspondentes a financiamentos de empreendimentos pelas autarquias locais de Macau, nomeadamente pelo Leal Senado, 18 000 contos sob a rubrica «Organismos autónomos», totalmente correspondentes a empreendimentos da assistência pública de Macau 300 000 contos (0,7 por cento) de fundos de em-