aparece registado, além dos 394000 contos das pesquisas de hidrocarbonetos, como participação no capital financeiro em empreendimentos (será a classificação exacta?), como autofinanciamento de empresas (56500 contos) sem qualquer justificação clara.
Recomenda-se, portanto, uma nova redução mais ajustada do capítulo.
Fontes de financiamento
Trata-se, portanto, de um esquema du maior simplicidade, em que a metrópole assegura os meios financeiros totais paia o programa imperativo. Infelizmente, as condições prevalecentes na província não parecem autorizar outra solução, é, em especial, preocupante a percentagem das despesas referentes ao serviço da dívida pública. O Governo tomou recentemente medidas legislativas muito generosas para sanar estes aspectos, incluindo o aumento do prazo de amortização dos empréstimos concedidos e u isenção do pagamento dos respectivos juros.
Quanto no elevado montante atribuído as perspectivas de autofinanciamento (226700 contos), apenas se diz que «verificado que uma grande parcela da formação de capital no sector privado foi financiada sob esta forma, será de esperar que a mesma fonte continue activa, nomeadamente no que diz respeito a diversificação de culturas, através de investimentos privados»
É pouco para um plano de fomento e a Câmara a recomenda que o assunto seja revisto e devidamente justificado na redacção final. Não é lícito, com um único parágrafo que pouco diz, admitir a possibilidade de financiar 41,8 por cento do investimento global.
Um exemplo onde estão registados no esquema de financiamento os 72 500 contos destinados a pesquisas petrolíferas? No autofinanciamento, que acima se diz respeitar nomeadamente à diversificação de culturas? Então esta verba provirá de fontes nacionais, e não de fontes externas.
Várias questões pertinentes haveria a formular quanto a outros aspectos do esquema.
O quadro XVI apresenta os dados fundamentais
Fontes de financiamento
A contribuição pedida à metrópole mantém-se ao mesmo nível da programada para o Plano Intercalar de Fomento e é justificada em face das necessidades não cobertas por outras fontes e da consideração do comportamento provável das balanças de pagamentos interterritoriais e global da província, em especial tendo em conta os encargos da dívida pública. Encarou-se, ainda, a prestação de garantias a financiamentos externos, mas apenas para financiar o aproveitamento do Cunene e completar a cobertura do empreendimento de Cassinga na parte que não seja possível realizar ainda dentro do âmbito do Plano Intercalar.
Quanto à parcela atribuída à administração provincial, inclui saldos de exercícios findos (2 500 000 contos); receitas extraordinárias provenientes de lucros de amoedação (80000 contos), imposto de sobrevalorizações (l 020000 contos) e receitas do Fundo do Fomento (800 000 contos), Fundo de Diversificação e Desenvolvimento (Decreto n.º 47062, de 24 de Marco de 1067), res ultante da mecânica do Acordo Internacional do Café (ainda não pôde ser quantificada a respectiva previsão de contribuição) , e criação de novas fontes de rendimento (l 891700 contos.).
Sobre este último ponto, é o projecto do Plano extremamente lacónico e a Câmara Corporativa desejaria ser melhor informada. Crê, contudo, tratar-se do possível agravamento tributário.
Passando às instituições de crédito, as previsões afiguram-se prudentes, mas o quadro das previsões não parece jogar muito bem com o texto. Neste fala-se na colocação de 6OO 000 contos de promissórias do fomento, a repartir entre os bancos em actividade na província, em 300 000 contos a obter pela subscrição bancária de títulos privados e de dívida pública, com exclusão das promissórias obrigações de fomento (100000 contos des-