Não se entende a razão por que, dos dois serviços autónomos - caminhos de ferro e CTT -, se contabilizaram as respectivas comparticipações em rubricas diferentes. Também parecia lógico não individualizar no esquema geral a participação do caminho de ferro da Beira.

Por outro lado refere-se uma receita adicional de 2 300 000 contos proveniente da reforma fiscal em preparação e que não é considerada no conjunto final das coberturas financeiras. Tal critério, certamente prudente, está em contradição com o que, se aplicou em Angola, em que expressamente se incluíram 1 891 700 contos de receitas a criar. Parece que deverá haver uniformidade de procedimento como já está publicada a referida reforma fiscal, a Câmara sugere que a respectiva receita seja devidamente considerada e que certas rubricas menos dotadas do Plano sejam convenientemente reforçadas. Assim se evitará a fácil tentação de dispersar meios financeiros, sempre escassos, em objectivos do menos interesse, tais como o empolamento de serviços burocráticos ou investimentos de pequena ou nula reprodutividade.

A parte do capítulo referente a instituições de crédito e empresas seguradoras encontra-se deficientemente redigida mistura-se a colocação de promissórias do fomento com a de obrigações de fomento, a que expressamente foi atribuída outra posição no esquema de financiamento. Por outro lado, fala-se que poderão ser colocados 100 000 contos de promissórias em 1968 e é apenas esse valor que figura no esquema. E nos outros anos até ao termo do plano?

Passando a particulares e empresas, faz-se uma previsão, não justificada no capítulo, ou ao menos discriminada, de 5 210 000 contos de autofinanciamento para investimento bruto em indústrias transformadoras. Não haverá autofinanciamento noutros sectores (para além do sector pecuário, brevemente referido, mas não contabilizado)?

No esquema figura, na rubrica de tomada de acções e obrigações e de títulos de dívida pública, a verba de 550 000 contos, que não aparece justificada. Presume-se que resulta da soma de 400 000 contos de obrigações de fomento a serem emitidas no período de 1969-1971 (porque não após essa data também?) com 150 000 contos de participação privada na há tanto tempo prevista «Sociedade de financiamento do desenvolvimento».

Todo o assunto necessita esclarecimento.

Nas fontes externas apenas se indicou um empréstimo de 3 290 000 contos aos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes (sendo 2 milhões de contos sob a forma de empréstimo «provavelmente puro» e o restante sob outras formas de empréstimos) e mais 760 000 contos para financiamento de duas barragens.

Repete-se que no quadro XVIII a participação externa foi aumentada em função da realização do empreendimento de Cabora-Bassa, e como há forte probabilidade de participação financeira estrangeira no capital das empresas de produção e transporte de energia, incluiu-se também, simplesmente para memória, a respectiva rubrica.

Em conclusão, a Câmara sugere que o capítulo seja revisto na redacção final do Plano, de forma a minimizar algumas das críticas formuladas e a apresentar-se sem incertezas ou ambiguidades. Macau é a única província que dispensa totalmente o auxílio financeiro da Administração Central no seu esquema de financiamento, que consta do quadro XIX.

Fontes de financiamento

A comparticipação da administração provincial (139 900 contos) terá como contrapartida os saldos orçamentais e de exercício e, subsidiariamente, lucros de amoedação ou de valores monetários retirados da circulação e recurso ao fundo de reserva.

Quanto à administração local, com papel de relevo para o Leal Senado, cobrirá uma parte do programa imperativo que lhe diz directamente respeito.

Na rubrica de organismos autónomos figura a contribuição da assistência pública para os seus empreendimentos no campo da habitação, saúde e assistência.

Quanto ao autofinanciamento, que se afirma ter sido avaliado com larga margem de segurança, diz respeito a actividades de turismo e do campo industrial.

Na redacção definitiva do Plano é necessário examinar se se mantêm as premissas do esquema financeiro admitido para a província. Em contraste com Macau, Timor terá de vir obter na metrópole a quase totalidade dos recursos de que necessita para o Plano, assim, o respectivo esquema de financiamento, apresentado no quadro XX, reveste-se de forma muito singela.

Fontes de financiamento

A contribuição da metrópole terá a forma de subsídio gratuito, só reembolsável à medida que o permitam as disponibilidades orçamentais da província.

O autofinanciamento indicado representa obrigações contratuais (que deveriam ser identificadas no capítulo). Regista-se, para memória, uma eventual participação de (...)