30 a 40 por cento que se efectivarão num período de cinco anos sobre mercadorias no valor de 40 000 milhões de dólares revelam, porém, importante progresso sobre os resultados obtidos HO abrigo do Dillon Round.

Portugal participou nas referidas negociações, que apenas abrangem os seus territórios europeus, tendo negociado directamente com a Espanha e os Estados Unidos. As concessões à Espanha beneficiam um volume de comércio da ordem dos 5000 contos (1), contra vantagens oferecidas a 16 000 contos da nossa exportação para aquele país. Por seu turno, nas negociações com os Estados Unidos os benefícios concedidos por Portugal incidem sobre importações no valor de cerca de 250 000 contos, enquanto as concessões recebidas daquele país referem-se a 426 000 contos da exportação portuguesa. No seu conjunto, portanto, as vantagens recebidas ultrapassam largamente as oferecidas - 442 000 contra 255 000 contos devendo ainda acrescentar-se os vultosos benefícios indirectos de que Portugal lucrou, num montante de exportação da ordem dos 2,8 milhões de contos, por força da cláusula da nação mais favorecida. E deste modo se estimularam as exportações de importante grupo de mercadorias nacionais, como a cortiça, as conservas de peixe, o vinho, os têxteis e outras. A O C D. E exerceu no ano findo intensa actividade nos domínios a seu cargo, devendo destacar-se a acção dos seus vários comités especializados. Assim, o Comité do Comércio apresentou uma recomendação tendente a uniformizar o processo técnico e administrativo das importações, bem como um estudo dos sistemas de crédito à exportação. O Comité das Transacções Invisíveis procedeu a uma minuciosa análise do funcionamento dos mercados financeiros e das possibilidades de uma mais ampla liberalização dos movimentos de capitais. O Comité da Ajuda ao Desenvolvimento recomendou a realização de empréstimos em termos que aliviem os países subdesenvolvidos dos seus crescentes encargos da dívida, bem como uma prioritária intensificação dos investimentos no sector agrícola. Enfim, o Comité Fiscal formulou um projecto de acordo sobre as duplas tributações, quanto ao imposto sucessório.

Pelo que respeita ao Acordo Monetário Europeu, cumpre salientar que, na sequência das reformas introduzidas em 1965, foram em Maio do corrente ano propostas novas alterações ao sistema, tendentes a dotá-lo de técnicas mais flexíveis e eficazes de obtenção de recursos. Nesta ordem de ideias, o Fundo Europeu passaria a poder obter, por parte de instituições financeiras estabelecidas nos países membros, créditos a curto prazo num montante máximo de 50 milhões de dólares. Evolução da conjuntura no continente e ilhas adjacentes

1 - Produção e procura A actividade produtiva do continente e ilhas adjacentes, após expansão, a cadência particularmente rápida, no quadriénio de 1962-1965, sofreu afrouxamento no último ano.

Segundo estimativas ainda provisórias (2), o crescimento do produto nacional, em termos reais, ter-se-á processado a taxa de 8 por cento, enquanto nos dois anos precedentes a expansão foi da ordem de 7 por cento.

Com efeito, a economia nacional foi afectada em 1966 por acentuada contracção do produto agro-pecuário (14 por cento), acompanhada de comportamento menos favorável nalguns sectores industriais. Todavia, no conjunto, o valor acrescentado pelas indústrias transformadoras experimentou um acréscimo de cerca de 8 por cento. Verificou-se igualmente apreciável incremento da produção na construção e electricidade, bem como no sector dos serviços, que beneficiou do impulso resultante da actividade turística, registando progressão mais elevada do que no ano precedente.

Embora não se disponha de estimativas das contas nacionais, é de esperar que a expansão do produto nacional em 1967 prossiga a taxa mais elevada do que no ano anterior, dada a melhoria verificada nas colheitas de produtos agrícolas, associada à recuperação prevista na actividade industrial e ao contínuo desenvolvimento do turismo.

No quadro seguinte pode apreciar-se a evolução da formação e aplicação do produto no último triénio.

(1) Este número e os seguintes referem-se ao movimento comercial verificado em 1964

(Milhões de contos a preços de 1963)