Recentemente foi publicado um conjunto de diplomas visando o aperfeiçoamento dos mecanismos monetário-financeiro.

Assim, pelo Decreto-Lei n.º 47908, de 7 de Setembro, foi aperfeiçoado e completado o sistema de crédito e de seguro de crédito à exportação. Cabe referir, em especial, que foi regulamentada a participação da banca comercial nas operações de crédito à exportação, com vista a facilitá-la.

Por outro lado, com o objectivo de permitir às instituições de crédito a avaliação dos riscos das suas operações activas e o delineamento de melhores critérios selectivos perante a procura de fundos, o Decreto-Lei n.º 47 909, instituiu o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, cujo objecto consiste em centralizar os elementos informativos respeitantes aos riscos da concessão e aplicação de crédito bancário e parabancário.

Ainda, e atenta a evolução recente do mercado monetário, procedeu-se a novo ajustamento do regime legal respeitante a reservas de caixa e coberturas complementares das responsabilidades dos bancos comerciais, destinado a aperfeiçoar e a facultar maior flexibilidade ao seu funcionamento.

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 47 912, de 7 de Setembro, inseriu um conjunto de disposições tendentes a disciplinar o regime das taxas de juro e, em geral, o funcionamento dos mercados monetário e financeiro. Assim, foi o Ministro das Finanças autorizado, sobre parecer do Banco de Portugal e ouvido o Conselho Nacional de Crédito, a fixar, por portai ia, o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades. Nestes termos, e reconhecendo a vantagem de proceder ao reajustamento da estrutura das taxas de juro, de modo a torná-la mais adaptada aos condicionalismos de ordem interna e internacional, foram revistas, pela Portaria n.º 22 876, as taxas de juro máximas das operações bancárias activas e passivas.

Assinale-se ainda a publicação na mesma data do Decreto-Lei n.º 47 911, que alterou a estrutura do Conselho Nacional de Crédito.

Finalmente, por despacho de 7 de Setembro último fixou-se o capital de 400 000. contos para a 11ª emissão de promissórias de fomento nacional, cujo produto se destina ao financiamento de empreendimentos integrados no Flano Intercalar de Fomento

3-Relações económicas externas

Balança de pagamentos da zona do escudo A partir de 1962 as contas exteriores do País evidenciaram excedentes, em que exerceram influência preponderante as receitas do turismo e a entrada de capitais a médio e longo prazo.

Nas transacções correntes da metrópole, cujo déficit revelara tendência ascendente entre 1963 e 1965, veio no último ano a observar-se significativa melhoria. Com efeito, a expansão do superavit de invisíveis correntes, determinada pelo acréscimo das receitas de turismo e transferência privadas, ultrapassou largamente a nova elevação do saldo negativo das operações comerciais.

Por seu lado, as transacções correntes das províncias ultramarinas têm continuado a saldar-se por excedentes, não obstante a formação nos últimos dois anos de deficits nas operações sobre mercadorias. Deste modo, a balança de transacções correntes para o conjunto da zona do escudo apresentou em 1966 expressivo superavit.

Quanto às operações de capital, que correspondem na sua maior parte à metrópole, têm vindo também a formar-se saldos positivos de quantitativo elevado, como resultado principalmente do recurso a operações de crédito externo, quer pelo sector público, quer pelo sector privado. Aliás, nas entradas de capitais a médio e longo prazo correspondentes ao sector privado ocorreu em 1966 acentuada expansão, para o que teia contribuído também o regresso de capitais nacionais ao País.

Por outro lado, a influência dos movimentos de capitais do sector público sobre o saldo total da balança de pagamentos decresceu nos dois últimos anos.

Da conjugação das variações desditas para os saldos respeitantes ás diferentes operações resultou, em 1966, a formação do superavit mais elevado do último quinquénio (+3 912 000 contos), como se evidencia no quadro que segue.

Balança de pagamentos da zona do escudo

(Milhares de contos)