Esta tendência reflecte, de resto, os critérios de rigorosa economia observados nos últimos anos, embora se espere que venha a ser contrariada no ano em curso, por forca da concessão do subsídio eventual de custo de vida e do reconhecimento de necessidades inadiáveis apresentadas por alguns sectores da Administração. As despesas globais da Conta Geral do Estado elevaram-se em 1966 à taxa de 8,7 por cento, superior a verificada no ano precedente. Em particular, nas despesas de investimento, após sensível contracção em 1965, ocorreu acréscimo de 288 000 contos no ano transacto, que se distribuiu por investimentos com finalidades sociais, culturais e económicas.

Enquanto a progressão dos encargos com o serviço da dívida pública evidenciou nítido abrandamento, as despesas com os serviços de defesa militar e segurança e com o funcionamento dos serviços de administração civil, que se elevaram de cerca de 10 e 9 por cento, respectivamente, mantiveram praticamente a cadência de crescimento observada em 1965.

Estas observações soo comprovadas pelo mapa seguinte, em que se apresenta o desdobramento, de acordo com a classificação funcional, das despesas orçamentais autorizadas.

Despesas totais da Conta Geral do Estado (a)

(Milhares de contos)

(a) Autorizações expedidas para pagamento. Importa também analisar separadamente a evolução das despesas ordinárias e extraordinárias e apreciar a forma como se efectuou a cobertura da despesa extraordinária.

Em 1966 as despesas ordinárias ascenderam a cerca de 11 600 000 contos, o que equivale a um acréscimo de 11 por cento. Esta variação, que excedeu as verificadas nos períodos financeiros precedentes, resultou em grande parte da concessão do subsídio eventual do custo de vida. No entanto, como as receitas ordinárias experimentaram elevação muito superior, o excedente dos recursos públicos normais continuou em expansão, alcançando o montante de 5 357 000 contos, que ultrapassou em larga medida os encargos extraordinários de defesa do ultramar.

Por sua vez, as despesas extraordinárias, que em 1965 se tinham mantido estáveis, aumentaram no ano passado a taxa de 5,3 por cento, ascendendo a 8 milhões de contos. Esta evolução traduz, porém, tendência para a moderação do acentuado movimento ascendente registado em 1961, 1962 e 1964.

O acréscimo verificado em 1966 na despesa extraordinária é de atribuir aos encargos com a defesa e, ainda que em menor escala, às despesas de fomento não abrangidas no Plano Intercalar, especialmente aquisições de títulos privados. Por seu lado, as despesas efectuadas no âmbito do Plano Intercalai de Fomento sofreram contracção, devido fundamentalmente à conclusão da ponte sobre o Tejo, em que se despenderam menos 152 000 contos. Elevaram-se, porém, os dispêndios referentes ao sector do ensino, abrangidos no Plano, bem como os empréstimos concedidos as províncias ultramarinas.

Relativamente à cobertura das despesas extraordinárias, manteve-se a tendência para a redução do recurso ao crédito já verificada em 1965. De facto, a percentagem de cobertura daquelas despesas pelo produto de empréstimos desceu para 22,3 por cento, em consequência da elevação do excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza, que concorreu com 66,5 por cento para a referida cobertura. Como nos anos anteriores, a elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1967 subordinou-se a precedência dos encargos da defesa nacional e à necessidade de promover, a ritmo acelerado, o desenvolvimento económico e social do País.

Na estimativa das receitas ordinárias contou-se com elevado acréscimo, determinado pela expansão da matéria colectável, o aperfeiçoamento das técnicas fiscais e a cobrança do imposto de transacções. A fixação das despesas ordinárias, por seu lado, obedeceu, como nos orçamentos anteriores, a rigorosos critérios selectivos, embora se tenha procurado satisfazer as necessidades colectivas mais urgentes, para além dos encargos com o subsídio eventual do custo de vida.

Procurou-se, assim, manter a orientação básica de financiar com os recursos ordinários os encargos extraordinários de defesa do ultramar e, na medida do possível, os investimentos de menor reprodutividade, moderando o recurso ao crédito, a utilizar exclusivamente para financiamento de investimentos. No decurso do 1º semestre de 1967, as receitas ordinárias arrecadadas revelaram efectivamente elevado acréscimo (17,6 por cento), superior ao registado em igual período do ano precedente Como evidencia o quadro seguinte, para o comportamento favorável da receita concorreu essencialmente a progressão das cobranças de receitas fiscais, em particular dos impostos indirectos.

(Milhares de contos)