Ainda na escala de prioridades proposta, aos dispêndios que interessam à sobrevivência da Nação seguem-se imediatamente os encargos decorrentes da execução dos investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento, cujo início coincide com o do próximo período financeiro Paralelamente, e de harmonia com o programado para o hexénio de 1968-1973, propõe-se o Governo facultar o adequado auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, e promover a efectivação de outros investimentos de natureza económica, social e cultural
Antes, porém, de se facultarem elementos mais pormenorizados tendentes a permitirem uma melhor percepção dos objectivos propostos, importa salientar a sua estreita interdependência, tanto do ponto de vista da sua consecução como no que se refere à sua integração nas principais directrizes por que se rege o comportamento da comunidade nacional
De facto, subjacente ao vultoso esforço financeiro imposto pela preservação da integridade do território nacional, encontra-se a necessidade imperiosa de expansão a ritmo acelerado da actividade produtiva, de modo a tornar possível afectar à defesa os recursos indispensáveis. Impõe-se, simultaneamente, assegurar com a rapidez desejada a obtenção de um estádio de desenvolvimento análogo ao dos países industrializados e ainda, como imperativo premente, a unificação do espaço económico português É, portanto, neste contexto que adquirem inteiro significado os investimentos previstos na metrópole e o auxílio económico e financeiro ao ultramar
de contos
Assinale-se que, não obstante o ritmo ascensional destas despesas, tem sido, desde início, possível ocorrer à cobertura dos encargos extraordinários com a defesa das províncias ultramarinas através, essencialmente, dos excedentes das receitas ordinárias sobre as despesas de idêntica natureza, como facilmente se deduz dos seguintes números
Excesso dos meios ordinários
de contos
O valor global dos investimentos a cargo do Orçamento, inicialmente previstos no âmbito do Plano Intercalar para 1965-1967, ascendia a 5353,8 milhares de contos Todavia, as dotações orçamentais anuais foram as seguintes
Contos
Nestes termos, os investimentos efectivamente inscritos no Orçamento, no triénio a que respeita o Plano, excederam em l 418 000 contos o total inicialmente estimado Assinale-se o incremento sensível que denotam os investimentos públicos previstos para 1967, o que revela, para além da constante consolidação da nossa estrutura financeira, o firme propósito do Governo de assegurar a necessária recuperação do ritmo de realizações programadas, em relação aos dois primeiros anos do Plano Intercalar
Saliente-se ainda que a próxima gerência financeira constitui o primeiro ano da vigência do III Plano de Fomento Aos grandes objectivos que se prosseguem e à forma como se efectuou o planeamento da actividade económica e social do País para o próximo hexénio - nomeadamente no que respeita aos investimentos públicos programados -, far-se-á referência pormenorizada no capítulo seguinte da presente proposta de lei
de contos
No intuito de contribuir para explicitar o significado destes quantitativos, estabeleceu-se a sua relacionação com o produto nacional (a)
Os valores obtidos, em percentagem, foram os seguintes
(a) Calculado ao custo dos factores e em termos líquidos.