Se, à semelhança do procedimento adoptado no ano transacto, compararmos estas percentagens com as que traduzem os auxílios de outros países da O C D E , torna-se possível apreender com maior clareza a contribuição facultada à expansão da actividade produtiva das províncias ultramarinas
Ajuda do sector público
Todavia, dado que o próximo período financeiro coincide com o início da execução do III Plano de Fomento para 1968-1973, parece oportuno referir as grandes directrizes que presidiram à sua elaboração e a forma como nele se inserem os investimentos públicos previstos.
O Plano Intercalar, aprovado pela Lei n. º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, foi concebido, pela primeira vez, como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social da metrópole e províncias ultramarinas Por seu turno, este carácter global que se quis imprimir ao Plano implicou, para além da definição coerente e sistemática de objectivos, investimentos e projectos, públicos e privados, a esquematização de todo um conjunto de medidas de política económica, financeira e social.
Não obstante o progresso que representou do ponto de vista técnico a sua elaboração, quando comparado com planos anteriores, entendeu o Governo limitar a sua execução a um triénio e conferir-lhe carácter transitório, ou "intercalar", com o objectivo de permitir ensaiar um processo de crescimento de maior dimensão
Para esta resolução contribuiu decisivamente o esforço económico e financeiro que, a partir de 1961, houve que efectuar para garantir a integridade nacional - em especial pelo que respeita à sua incidência sobre o montante e natureza dos meios susceptíveis de mobilização para o financiamento do Plano - e, por outro lado, a dificuldade de previsão do comportamento da economia do País, pelas modificações na respectiva estrutura, em consequência da marcha do processo de unificação dos mercados nacionais e dos movimentos de integração europeia
À semelhança do que se verificou em relação ao Plano Intercalar, está-se de novo perante uma concepção de planeamento global De facto, o III Plano de Fomento constitui, em relação aos próximos seis anos, o quadro por que deverá pautar-se a evolução económica e social do País, aplicável ao conjunto do espaço nacional e à generalidade dos sectores de actividade, com base num esquema coerente de projecções macroeconómicas, por forma a constituir passo decisivo no sentido da formação de uma economia nacional no espaço português e da realização dos fins superiores da comunidade.
Ainda, como então, o Plano visará os seguintes grandes objectivos
b) Repartição mais equilibrada do rendimento,
Mantém-se também inalterado o condicionalismo que o Governo deverá assegurar para a consecução dos objectivos apontados
b) A manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda,
c) O equilíbrio do mercado de emprego,
d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos resultantes da sua integração em espaços económicos mais vastos
Confere-se, portanto, prioridade à aceleração do ritmo de crescimento da produção nacional É que sem a expansão convenientemente orientada dos bens e serviços disponíveis não se torna possível, na sequência dos princípios informadores da nossa ordem constitucional, promover uma mais justa repartição dos rendimentos Por outro lado, é pela adequada orientação do processamento do acréscimo da produção nacional que se tornará possível, de forma harmónica, a correcção das disparidades relevantes que actualmente se deparam no estádio de desenvolvimento económico das diversas regiões do País
Por seu turno, é evidente que os efeitos previstos do III Plano de Fomento sobre a repartição dos rendimentos deter minarão, para além das finalidades de ordem eminentemente social que ditam a sua consecução, efeitos altamente benéficos sobre o próprio crescimento da produção, na medida em que permitirão uma mais perfeita mobilização dos recursos produtivos e o alargamento do mercado nacional - contribuindo, designadamente, para um adequado dimensionamento das unidades de produção e, portanto, para o acréscimo da sua capacidade de concorrência nos mercados internacionais.
Quer dizer está-se perante objectivos cuja consecução é facilitada, e acelerada, quando procurada simultânea-