No ano de 1968 a política de fomento do bem-estar rural vai ter uma expressão mais consubstanciada na execução do III Plano de Fomento e, dentro deste, no sector do desenvolvimento regional O que não quer dizer que não devam .ser considerados aspectos específicos que se situam para além das rubricas gerais prioritárias e, designadamente, os que respeitam a continuidade e incremento de realizações, algumas já em curso nos sectores referidos. Como se referiu, de harmonia com o artigo 15 º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968, prevê-se que continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais.

No intuito de completar a informação anteriormente prestada sobre a relevância que o. Governo confere aos objectivos propostos neste domínio no âmbito do III Plano de Fomento, interessa especialmente documentar o esforço desenvolvido durante os últimos anos no reequipamento dos hospitais e no reapetrechamento das escolas. Com efeito, têm sido concedidas nas gerências precedentes vultosas dotações tendentes a proporcionar um progressivo aperfeiçoamento da assistência hospitalar, como o demonstram os números respeitantes ao último quinquénio.

Reapetrechamento hospitalar (movimento geral em contos)

1963 13 827

1964 14 500

Acentue-se ainda que, dada a extensão das necessidades, se procurará acelerar no futuro o reequipamento dos hospitais, na medida em que as circunstâncias o permitirem, de modo que estes estabelecimentos possam ampliar a actividade realizada, desempenhando de forma cada vez mais eficaz a sua missão. Finalmente, o reapetrechamento escolar tem constituído sector onde se tem vindo a desenvolver na última década esforço significativo que, conjuntamente com as restantes medidas adoptadas no âmbito da política educacional, revela bem a perfeita percepção do seu significado no contexto da política de fomento efectivada no decurso dos últimos anos Aliás, para além do facto de a elevação do nível educacional se situar no centro do próprio processo de desenvolvimento económico, interessa ponderar, como expressamente o afirma o Governo no projecto do III Plano de Fomento, que as grandes finalidades nele fixadas «não constituem, em si mesmas, objectivos últimos de planeamento, mas simples meios para a consecução de fins mais altos - de ordem espiritual -, que podem consubstanciar-se na progressiva elevação e dignificação da pessoa humana, dentro da comunidade portuguesa».

É, portanto, a esta luz que devem entender-se os créditos orçamentais extraordinários inscritos para reapetrechamento das escolas, que totalizaram de 1957 a 1967 cerca de 200 000 contos, assim discriminados.

Contos

1962 10 000

1964 14 000

1966 20 000

Providencias sobre o funcionalismo Os diplomas legais promulgados com vista à melhoria da situação económica dos servidores do Estado reflectem a preocupação do Governo de acompanhar a evolução verificada, no plano da doutrina e dos factos, no conceito de remuneração Com efeito, tem vindo a considerar-se que esta deverá abranger, para além do vencimento, diversas modalidades de benefícios tendentes à satisfação das necessidades dos próprios funcionários e dos membros do seu agregado familiar.

Além dos sucessivos ajustamentos de vencimentos, em paralelismo com a elevação observada nos preços, da revisão dos abonos acessórios e das pensões de aposentação e da promulgação das leis sobre acidentes em serviço e doenças profissionais, têm vindo a ser tomadas diversas providências de natureza social.

Importa salientar, em especial, a instituição do abono de família, da assistência na doença e do subsídio por morte, a revisão das normas relativas à assistência na tuberculose e a sua aplicação às famílias dos funcionários, bem como a intervenção no sector da habitação, com vista à construção de casas de renda económica e & aquisição de prédios em regime de propriedade resolúvel Tendo em atenção a evolução da conjuntura nacional, e a fim de efectuar o ajustamento dos vencimentos, foi concedido, a partir de 1 de Setembro de 1966, um subsídio eventual de custo de vida, calculado com base na evolução ocorrida nos preços do consumidor, de harmonia com os respectivos índices. Com o objectivo de melhorar a situação dos funcionários das categorias mais modestas, adoptou-se relativamente a este subsídio um sistema degressivo, que consistiu em estabelecer as percentagens de 25, 22 e 20 por cento, correspondentes a três escalões de vencimentos Dado o seu carácter transitório, uma vez que a revisão dos vencimentos será efectuada no âmbito da reforma administrativa, o subsídio eventual não foi integrado no vencimento, nem ficou sujeito a outros descontos além do imposto do selo. Note-se que este facto constituirá um benefício para os funcionários, quando as pensões de aposentação forem calculadas com base nos novos vencimentos revistos, dado que sobre uma parte das suas remunerações não incidirá temporariamente o desconto paia a Caixa Geral de Aposentações.

Esse benefício reflectir-se-á, aliás, no movimento dos subsídios destinados à cobertura dos deficits daquela Caixa, a cargo do Orçamento Geral do Estado. No prosseguimento das providências tendentes à melhoria das condições económicas e sociais dos servidores do Estado, propõe-se o Governo dar início em 1968 à execução da reforma administrativa, que é contemplada no artigo 17 º da proposta Com efeito, conforme foi previsto pelo Decreto-Lei n º 47 137, prossegue a ultimação dos estudos em curso relativamente a esta reforma, na qual se integrará, além da reestruturação.