dos quadros do funcionalismo, a realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado. Procurar-se-á, em particular, estimular o acréscimo da produtividade dos serviços, através da modernização de métodos, da simplificação de formalismos, da organização racional dos quadros e da mecanização, beneficiando ainda, na medida do possível, as condições de prestação do trabalho. Em conformidade com a orientação estabelecida pelo referido Decreto-Lei n.º 47 137, foi também elaborado e publicado um diploma que institui um subsídio eventual de custo de vida aplicável às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como as que vierem a ser calculadas com base nas remunerações em vigor Depois de ponderadas as diversas soluções, de harmonia com os possibilidades financeiras, optou-se pelo estabelecimento de um sistema degressivo análogo ao adoptado para os vencimentos.

Assinale-se que esta melhoria das pensões é aplicável aos actuais funcionários que vierem á aposentar-se e que o seu quantitativo ultrapassa sensivelmente o atribuído em Abril de 1960 na sequência da revisão dos vencimentos realizada em Dezembro de 1958.

Torna-se, assim, necessário elevar consideràvelmente o subsídio, a cargo do Orçamento, anualmente concedido à Caixa Geral de Aposentações, o qual no corrente ano excede já 800 000 contos A elaboração, actualmente em curso, do Orçamento Geral do Estado para 1968 tornou oportuna a publicação do referido diploma, de que resulta elevado encargo adicional para o Orçamento. No conjunto os subsídios eventuais de custo de vida correspondentes a vencimentos e pensões elevam-se a cerca de 1 milhão de contos.

De acordo com o sistema seguido para a subvenção concedida sobre os vencimentos, o subsídio eventual sobre as pensões não será integrado nestas, dada a sua natureza transitória, e, por outro lado, será isento de descontos, com excepção do imposto do selo.

Como se referiu no relatório da proposta de Lei de Meios para 1967, entre os providências em favor do funcionalismo que continuam a merecer particular atenção ao Governo destacam-se a intensificação da assistência na doença, a instalação de cantinas subsidiadas, a actualização das ajudas de custo e gratificações e a concessão de maiores facilidades na aquisição e construção de habitações. São, neste aspecto, elucidativos os elementos relativos à actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência no domínio da construção e aquisição de casas para habitação de funcionários do Estado e dos corpos administrativos no âmbito do Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960.

Assim, no corrente ano, aos trabalhos de construção, concluídos ou em curso, corresponde um quantitativo total da ordem dos 20 000 contos. Estes trabalhos compreendem a conclusão de 94 fogos em Olivais Sul, o início da construção de 182 em Olivais Sul, 72 em Olivais Norte e 60 em Portalegre, a continuação das obras de 60 em Ponta Delgada, 28 em Lisboa (Largo do Leão), 62 no Porto e 60 em Olivais Sul.

Além disso, foram adquiridas 46 habitações, no montante de 16 000 contos, em satisfação de pedidos directamente formulados por funcionários, e deferidos pedidos de aquisição referentes a 52 habitações, cujo quantitativo deverá atingir 18 000 contos, ainda no corrente ano.

Relativamente a construção de habitações, verificou-se, no entanto, nível de realização inferior ao programado em Beja e Espinho, como consequência fundamentalmente da elevação dos custos, de que resultariam encargos excessivos para os funcionários.

Verificaram-se, aliás, outras dificuldades, nomeadamente de ordem financeira, que determinaram redução da actividade de algumas empresas adjudicatárias das obras, devido em parte à sua deficiente organização e apetrechamento técnico.

E de esperar, no entanto, que a publicação do Decreto-Lei n.º 47 945, de 16 de Setembro último, que veio permitir a actualização dos preços de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, concorra para a melhoria da actividade deste sector, estimulando o interesse pelos concursos públicos e permitindo a redução das margens de segurança para eventuais agravamentos dos custos, habitualmente consideradas pelas empresas. Os capitais aplicados pela Caixa Nacional de Previdência, desde o início da execução do Decreto-Lei n.º 42 951 até ao fim de 1966, elevam-se a 169 000 contos. Para 1967 prevê-se um dispêndio da ordem dos 36 000 contos, que poderá ser excedido, como se referiu, desde que seja ultimada a instrução dos processos relativos a diversos pedidos de aquisição de habitações.

O montante total despendido corresponde à conclusão de 975 fogos, a trabalhos em curso relativos à construção de 547 e a aquisição, a pedido de funcionários, de 103.

Por ultimo, os empreendimentos actualmente em curso e programados referem-se a 607 fogos, em Lisboa, Porto, Portalegre e Ponta Delgada, com o custo de cerca de 106 000 contos. O processo de desenvolvimento que o País vem prosseguindo exige, sob pena de formação de estrangulamentos que o dificultem ou eliminem, a constante adaptação dos vários factores determinantes do crescimento económico global e sectorial. Entre aqueles factores, importa salientar a existência de mecanismos monetário-financeiros susceptíveis de proporcionar à economia os recursos indispensáveis, tanto no que respeita ao tipo, como ao ritmo da expansão.

Em resultado de estudos recentemente levados a efeito, pensa-se que, na actual conjuntura, o problema do financiamento do nosso desenvolvimento não residirá tanto na escassez do volume da poupança interna, como na possibilidade de a canalizar para aplicações de carácter prioritário. Na realidade, tem-se tornado patente o encaminhamento de recursos internos para empreendimentos ou fins sem particular incidência no progresso da economia, em muitos casos revelando-se mesmo contrários aos interesses do desenvolvimento económico nacional, ao mesmo tempo que continua a notar-se deficiente resposta do mercado financeiro a muitas solicitações que lhe são dirigidas por sectores de actividade indispensáveis