e convenientemente. Além disto, o repouso de dia não é pleno como o da noite. Tais inconvenientes provocam perturbações neurológicas e, com elas, o desgaste físico. O homem pode habituar-se psicologicamente no trabalho nocturno, mas nunca se habituará biologicamente. Foi esta a tese defendida pelo perito alemão em medicina no trabalho Prof Hems Schmidt, numa conferencia realizada há tempos na Academia Evangélica de Hanôver. Do mesmo modo, o conselho geral do Conselho Superior da Ordem dos Médicos Portugueses, ao ser-lhe por nós pedido o seu parecer sobre o trabalho em turnos de laboração continua, em seu ofício de 16 do Novembro de 1964, deu o seguinte parecer. É parecer unânime dos médicos de higiene do trabalho que o trabalho nocturno, isto é, do turno que habitualmente se estende das 0 às 8 horas, exerce uma acção nociva sobre a saúde humana. Advoga a favor desta moção o facto de se ter encontrado maior Índice de morbilidade e de acidentes de trabalho no pessoal sujeito a este regime horário.

II) Por si só, esta razão é julgada suficiente paia impor a eliminação compulsiva daquele turno. As exigências da indústria e da própria vida moderna, em certos casos, tornam obrigatórios vários serviços durante aquelas horas Procura-se, porém, efectuar os mesmos com o menor risco de saúde e a devida compensação económica. Por isso, é regra impedir que sejam sujeitos a es>te regime os maiores, as mulheres, os que sofrem de desequilíbrio (...) e os portadores de doenças crónicas. E, por outro lado, aos que executam trabalho nestas condições, arbitram-se honorários superiores a 50 e a 100 por cento.

III) Tomando em consideração o que foi mencionado, pode concluir-se, que é de evitar o trabalho nocturno Porém, quando tal não seja viável, deverá proceder-se a uma rigorosa selecção médica para apurar os que podem submeter-se a este regime de trabalho.

E depois segui-los, por exames periódicos, para verificar a forma como suportam esta sobrecarga e afastar prontamente aqueles em que se reconheça índice de nocividade.

Pelo exposto, pareço-nos justificado que aos trabalhadores em regime de turnos de laboração contínua sejam atribuídas medidas que diminuam os inconvenientes apontados, já que se verificou ser praticamente impossível deixar de se praticar o trabalho de laboração contínua. Entre estas medidas desejaríamos que fossem consideradas as seguintes.

Concessão de um subsídio de alimentação nas horas praticadas de noite, isto é, das 20 às 8 horas do dia imediato, período como tal considerado na nova lei.

Estabelecer um período máximo de seis horas de trabalho em cada turno. Que os trabalhadores que completem quinze anos em serviço efectivo de turnos do laboração contínua sejam obrigatoriamente transferidos para serviços com horários normais, sem prejuízo do vencimento percebido.

Como última das considerações, queremos referir-nos ao trabalho feminino - Não podemos atribuir ao espírito da nova lei quaisquer deficiências na protecção da mulher, mas antes elogiar o legislador pela protecção dispensada ao seu trabalho. A letra dos artigos 114.º até ao 117.º, inclusive, demonstra bem o cuidado havido na sua protecção. Assim, além de outras condições favoráveis, a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º esclarece que a mulher, em absoluta igualdade de condições e idêntico rendimento de trabalho, deve receber a mesma retribuição dos homens. Porém, contia o que seria para desejar, a letra da lei não tem sido cumprida, não por ser ignorada, mas por aqueles que põem o seu interesse acima do bem-estar dos trabalhadores, negando às mulheres a classificação profissional a que têm direito, atribuindo o seu trabalho como trabalho não considerado pela regulamentação contratual dos sindicatos, a cujo âmbito pertencem e para os quais a entidade patronal desconta as suas quotas.

Aqui ficam expostas as considerações que pi orne temos fazer, deixando-as ao exame do sector desta Câmara que nelas possa intervir, a consideração da comissão de revisão do Decreto-L ei n.º 47 032, e a consideração do ilustre titular da pasta do Trabalho, pedindo-lhe arda que S Ex.ª, com a mesma firmeza com que legislou sobre o trabalho feminino, faça cumprir essa legislação.

nacional, por certo que ao seu Presidente, que por dever da função dirige e coordena os trabalhos da Câmara, menos fácil foi - e mais preocupante com certeza - seguir, pari passu, a luta que se processava contra o tempo, simultaneamente acompanhando os trabalhos e coordenando as irreversíveis dissociações que as ópticas sectoriais inevitavelmente tinham de trazer à unidade indispensável de uma visão necessária de conjunto.

Desta cadeira da Câmara presto homenagem a V. Ex.ª e estou certo de que comigo se associam todos os seus pares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Meus Senhores: Sobremaneira me honra falar no plenário desta Casa, tão cheia de tradições de pensamento, de estudo, de técnica e de trabalho no inicio da 3.ª sessão desta Legislatura.

Não resulta essa honra somente da autoridade e do prestígio da Câmara ou tão-pouco também da natureza especialmente válida dos seus ilustres membros e meus Exmos. Colegas, mas igualmente pela oportunidade que me é facultada de, perante o auditório mais preparado e de maior capacidade do País, vir falar de realidades candentes da vida, nacional que a todos nos preocupam e que constituem, neste momento, grande parte da problemática portuguesa.

Fá-lo-ei usando a óptica da minha representação - a indústria.

No quadro da nossa época a indústria é o centro motor da vida de uma nação em desenvolvimento, e o seu grau