Reconhece-se no relatório do projecto de proposta da Lei de Meios que se intensificou em 1966 o movimento ascensional dos preços. E sobre os factores da tendência registada nos últimos anos o mesmo relatório observa.

Este comportamento relaciona-se com a falta de adaptação da oferta interna ao aumento do volume e às alterações qualitativas da procura e igualmente com a situação do mercado de trabalho, que determinou sensível elevação dos salários e dos custos de produção.

Além disso, as próprias necessidades inerentes ao desenvolvimento económico do País e os modestos resultados de algumas produções agrícolas, motivados em parte por condições climáticas adversas, determinaram a realização de avultadas importações de matérias-primas e bens de consumo e equipamento, através dos quais se projectaram na economia nacional os movimentos inflacionistas verificados noutros países. Na alta dos preços no consumidor exerceram ainda considerável influência as deficiências dos circuitos de distribuição de alguns bens alimentares, que vieram a gerar tensões de natureza especulativa e psicológica.

Procurando um indicador global da aludida evolução dos preços, o confronto das séries do produto nacional bruto a preços correntes e a preços constantes de 1968, em milhões de escudos, permite calcular tal indicador, como a seguir se apresenta.

É evidente o sentido de alta, embora os acréscimos do indicador em 1965 e 1966, particularmente neste último ano, se afigurem um pouco desproporcionados, quando se confrontem com os índices de preços no consumidor em conjugação com os do índice de preços por grosso.

índices de preços por grosso (1)

De facto, o índice geral de preços por grosso acusou uma elevação de 4 por cento em 1966, contra 3,8 por cento em 1965. Mas, em todo o caso, os índices de preços no consumidor mostraram subidas muito mais acentuadas, conforme se depreende do quadro IV a seguir.

Com efeito, as taxas de aumento dos índices médios atingiram, durante o ano de 1966, 5 por cento em Lisboa, 5,9 por cento em Coimbra, 6,1 por cento em Évora, 7,2 por cento no Porto e em Viseu e 10,7 por cento em Faro, justificando, inteiramente, os receios da Câmara, manifestados no seu parecer sobre a proposta da Lei de Meios anterior, acerca da eclosão de um processo inflacionista.

Analisando as variações dos índices de Lisboa e Porto nas suas principais componentes, verifica-se que a alta foi determinada, sobretudo, pelos grupos da «Alimentação», da «Habitação» e de «Diversos», onde especialmente pesam os custos de determinados serviços.

índices de preços no consumidor

Ora, pelo que antes se transcreveu do relatório do projecto de proposta da Lei de Meios em exame, a elevação dos preços no consumidor não será de explicar pela simples consideração da quebra da produção agro-pecuária registada em 1966.

Precisamente por isto, a Câmara anotara que, em seu entender, a melhoria dessa produção não poderia, só por si, «conter, a curto prazo, ou pelo menos atenuar, muito sensivelmente, a elevação dos preços internos»; e, conse-