(a) Inclui - 41 000 contos e - 40 000 contos, respectivamente em 1966e 1967, conversão em escudos de parte da quota de Portugal no B I R D (sob a forma de promissórias à vista) e consequente utilização.
(b) Inclui + 41 000 contos e + 40 000 contos, respectivamente em 1966 e 1967, aumento das responsabilidades em escudos do sistema bancário a favor de estrangeiros, em resultado da utilização de parte da quota do Portugal no
Parece, assim, de supor que no final de 1967 a balança de pagamentos internacionais da zona do escudo voltará a averbar um quantioso excedente. Aliás, consoante se refere no relatório do projecto de proposta de lei, deverá ter-se elevado no último trimestre do ano «a reimportacão, em proporções apreciáveis, de capitais colocados no estrangeiro, como resultado da amnistia concedida às infracções cometidas às disposições reguladoras dos movimentos de capitais privados, através do Decreto-Lei n º 47 913, de 7 de Setembro último»
Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar
(Em milhões de escudos)