(a) Inclui - 41 000 contos e - 40 000 contos, respectivamente em 1966e 1967, conversão em escudos de parte da quota de Portugal no B I R D (sob a forma de promissórias à vista) e consequente utilização.

(b) Inclui + 41 000 contos e + 40 000 contos, respectivamente em 1966 e 1967, aumento das responsabilidades em escudos do sistema bancário a favor de estrangeiros, em resultado da utilização de parte da quota do Portugal no

Parece, assim, de supor que no final de 1967 a balança de pagamentos internacionais da zona do escudo voltará a averbar um quantioso excedente. Aliás, consoante se refere no relatório do projecto de proposta de lei, deverá ter-se elevado no último trimestre do ano «a reimportacão, em proporções apreciáveis, de capitais colocados no estrangeiro, como resultado da amnistia concedida às infracções cometidas às disposições reguladoras dos movimentos de capitais privados, através do Decreto-Lei n º 47 913, de 7 de Setembro último» Sobre a balança de pagamentos da metrópole com o ultramar, o sentido de contracção do excedente global que se verificou em 1966 relativamente a 1965 (de 2945 para 2002 milhões de escudos) prosseguia, como o quadro XX mostra, entre os períodos de Janeiro-Agosto de 1966 e 1967, em que o excedente de novo se reduziu de 1154 para 408 milhões de escudos. Como, porém, o superavit comercial da metrópole, entre esses períodos, não acusou variação sensível e o da balança de invisíveis correntes se acresceu de 350 milhões, aquele resultado foi originado agora, praticamente, pela evolução da balança de operações de capital, em que pesaram os empréstimos outorgados pelo Fundo Monetário da Zona do Escudo às províncias de Angola (500 milhões de escudos), de Moçambique (150 milhões) e de Macau (50 milhões) e a primeira fracção (de 250 milhões) do empréstimo concedido pela Companhia de Diamantes de Angola a essa província.

Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar

(Em milhões de escudos)