Índices do comércio externo da metrópole

Nota -Os índices são calculados com base numa amostra que representa cerca de 70 por conto das exportações e 63 por cento das importações globais da metrópole O índice de valor corrente corresponde à relação percentual entre os valores correntes da amostra no período considerado (ano ou trimestre) e no período tomado para base (o valor anual ou a media trimestral de 1960) O índice de volume é um índice de quantidades, ponderado pelos preços do ano base.

Origem. Banco de Portugal

A evolução do comércio externo da metrópole, particularmente do comércio com o estrangeiro, merece, sem dúvida, cuidada atenção, pelas razões apontadas no parágrafo 60 do relatório do projecto de proposta da Lei de Meios. Além disto, e conforme já houve ocasião de observar, ter-se-á de providenciar adequadamente, a fim de fazer face às repercussões, sobre as transacções comerciais, da desvalorização do esterlino e de outras moedas (em especial da peseta, da coroa dinamarquesa e da libra israelita). Com efeito, o Reino Unido é, ainda hoje, o principal mercado comprador de produtos metropolitanos e a Dinamarca é um mercado em expansão para algumas das nossas exportações, e a Espanha e Israel apresentam-se como fortes concorrentes para um ponderoso número desses produtos, em relação a alguns dos quais se tem, para mais, ultimamente intensificado, ou projectado acrescer, o esforço da exportação nacional. Províncias ultramarinas No seu parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1967 voltou a Câmara a lamentar a escassez dos elementos estatísticos disponíveis sobre a evolução da situação económico-financeira nas províncias ultramarinas, «que impossibilita uma análise satisfatória dessa conjuntura, mesmo para Angola e Moçambique» Torna-se necessário, e cada vez mais instantemente, que se providencie no sentido de obter, regularmente e com oportunidade pelo menos os elementos sobre os principais aspectos da actividade económica das províncias do ultramar, a fim de se poder formar uma ideia suficientemente segura do processo de crescimento económico-social que nelas se vai verificando.

Explica-se, assim, que o relatório do projecto de proposta de lei se limite a apontar alguns resultados, empreendimentos projectados ou em curso, perspectivas, etc , classificando tais informações pelos grandes sectores de actividade, mas reportando-se, fundamentalmente, às províncias de Angola e Moçambique. Inclui ainda o relatório um breve apontamento sobre as balanças comerciais de Angola, de S. Tomé e Príncipe e de Macau no 1.º semestre de 1967. Mas tais informações são tão parcelares e precárias que não permitem que se tire uma conclusão, mesmo em termos gerais, sobre a evolução dos mais significativos ramos de actividade na economia de cada uma das províncias.

Nestas circunstâncias, e dado também o curto período de que a Câmara dispõe para elaborar os seus pareceres sobre as propostas de leis de meios, não se poderia ir além do simples resumo das indicações prestadas no relatório, o que se afigura redundante. Em todo o caso, relativamente a projectos mencionados no relatório, merecem bem uma citação os da exploração dos recursos petrolíferos da região de Cabinda e dos jazigos de ferro recentemente descobertos em Moçambique, o do aproveitamento de calcários e pozolanas de Cabo Verde e o da construção da barragem de Gabara Bassa, também em Moçambique.

§4º

Evolução recente e perspectivas da administração financeira. Tendo em vista a conveniência da criação de condições para uma apreciação mais ajustada e mais precisa das incidências económicas e monetário-financeiras da actividade do Estado, que mesmo a Conta Geral do Estado não consente, a Câmara acentuava no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1967.