e outras estabelecidos de harmonia com as mesmas normas, isto não pode impedir, e antes aconselha, que se elaborem orçamentos e contas «agregados», além de outros por grandes sectores administrativos, de que os quadros globais apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística no contexto da contabilidade nacional parecem constituir uma base satisfatória, sem esquecer, porém, a circunstância de que a estrutura destes quadros é bastante simplificada, segundo paradigmas- que se destinam a satisfazer especialmente exigências de organismos internacionais.

Ao insistir neste ponto a Câmara não tem apenas em atenção as necessidades da análise paia uma apreciação tão justa quanto possível das situações e das perspectivas, na verdade, julga ser sobremodo conveniente, do ponto de vista da política económico-financeira, e até mesmo a luz de um julgamento político 'da gestão financeira, que haja a possibilidade de, em tempo oportuno, se dispor de alguns conjuntos de elementos informativos mais completos do que os constantes das contas publicadas. Aliás, se o Instituto Nacional de Estatística tem vindo a elaborar certos quadros de contas «agregadas», é porque os valores de base existem já, embora, talvez, por enquanto, com algum atraso.

Por outro lado, a Câmara também naquele relatório se referiu aos critérios que têm informado as estimativas orçamentais sobre aã receitas ordinárias e as excessivas margens de segurança daí resultantes. Acerca deste facto, o quadro XXIII é esclarecedor.

Previsões orçamentais e resultados finais das contas públicas

(Em milhões de escudos)

(a) Da empréstimos colocados e outras remitas obtidas num exercido tem sido frequente só uma parte se escriturar como receita extraordinária, ficando o restante na conta do operações de tesouraria.

Origem Orçamentos o Contas Gerais do Estado

Como se vê, a diferença entre os valores das receitas ordinários orçamentadas e cobradas tem vindo sistematicamente a crescer, passando de 2248 milhões de escudos em 1963 para 4123 milhões em 1966, ao mesmo tempo que se realizavam ajustamentos vários nas receitas e despesas extraordinárias e que se mostravam geralmente menos significativas as diferenças respeitantes às despesas ordinárias. Por isso se justifica a conclusão da Câmara de nada ter a objectar à continuidade da utilização de tais critérios, «desde que se estabelecessem orçamentos suplementai es de despesas ordinárias e extraordinárias, a que se daria execução uma vez verificada a formação de proporcionado montante de disponibilidades monetárias». Na verdade, «dispensar determinadas receitas inicialmente previstas, porque o comportamento das receitas ordinárias se apresenta muito mais favorável do que o orçamentado, e, por essa circunstância, não elevar o volume de despesas de investimento e outras ao nível que se tornava viável, não se afigura defensável, em face da necessidade de aceleração do desenvolvimento económico nacional, particularmente na presente conjuntura, em que o descompassamento entre a procura dos consumidores e a oferta interna de bens e serviços tende a reforçar as pressões inflacionistas».

E menos defensável parece agora, quando se aproxima a entrada em execução do III Plano de Fomento, e, pelo que antes se ponderou, importará levar a cabo uma concentração de esforços de realização de empreendimentos com os proporcionados financiamentos na l ª fase desse Plano. Aliás, os critérios seguidos quanto a receitas e despesas, se, por um lado, têm «Operações de tesouraria», com reflexo nos disponibilidades líquidas do Tesouro, propiciam, por outro lado, a prática inveterada de, na parte final dos anos, se utilizarem por qualquer modo os remanescentes de verbas de despesas orçamentadas, para não se sofrerem reduções sensíveis em