orçamentos subsequentes, ainda que tal procedimento acabe por traduzir-se numa quebra de utilidade efectiva dos gastos públicos.

A Câmara solicita muito especialmente a atenção do Governo paia os factos que assinalou e para as observações que lhe mereceram, lembrando, neste contexto, a elevada margem de segurança já constituída em disponibilidades do Tesouro, que no quadro XXIV se mostra.

Disponibilidades de tesouraria

(Em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem

Origem Contas provisórias

Não se pode deixai de reparar que a disponibilidade de 5131 milhões de escudos no fim de Setembro último correspondia a 26,2 por cento do total das despesas ordinária e extraordinária que se registou durante o ano de 1966 e a um pouco mais de 13 por cento do montante da moeda legal emitida até àquela data. Analisam-se seguidamente os principais aspectos da evolução recente da administração financeira, segundo os elementos da Conta Geral do Estado e das últimas contas provisórias publicadas.

Receitas e despesas da Conta Geral do Estado

(Em milhões da escudos)

Conforme se depreende do quadro antecedente, o valor das receitas ordinárias, quase atingindo 17 000 milhões de escudos, acusou um acréscimo em 1966 de 11,7 por cento, quando em 1965 progredira a uma taxa de 15,7 por cento. Esta evolução resultou sobretudo do comportamento dos impostos directos e dos impostos indirectos, cujos aumentos foram, respectivamente, de 8,4 e de 10 por cento em 1966, quando no ano anterior haviam subido de 20,5 e de 17,5 por cento. Cabe notar, porém, que nas cobranças de impostos em 1965 se reflectiram, por um lado, as de parte de liquidação do imposto complementar de 1964 e, por um outro lado, as de direitos de importação que incidiram sobre automóveis montados no País.

No incremento do total dos impostos directos sobressaem os acréscimos nas cobranças do importo sobre as sucessões e doações e da sisa, bem como os referentes ao imposto profissional, notando o relatório do projecto de proposta que aqueles se devem particularmente, «além do desenvolvimento da base de incidência, a alterações introduzidas nas técnicas de tributação» e os do imposto profissional à «elevação das remunerações pagas pelas empresas privadas»

Registaram-se também em 1966, entretanto, quebras no imposto complementar- (83 milhões de escudos) e nos direitos de importação (40 milhões) a do imposto complementar atribuível ao facto antes referido, e a dos direitos de importação, à influência, em 1965, daquela cobrança de direitos sobre automóveis e ainda aos efeitos» da aplicação das obrigações assumidas no quadro da E F T A e do G A T T , bem como a desmobilização tarifária decorrente do processo de integração económica nacional. Deste modo, o acréscimo de quase 10 por cento que se registou no total dos impostos indirectos em 1966 adveio, sobretudo, do novo imposto de transacções, cujas cobranças (no valor de 431 milhões de escudos), no dizer do relatório do projecto de proposta de lei, «superaram amplamente a contracção oc orrida nos impostos do consumo, resultante da sua abolição, pela entrada em vigor do código daquele imposto» (contracção que, na verdade, foi de 81 milhões de escudos).

Confrontando os montantes das receitas ordinárias cobradas nos anos de 1964 a 1966 e constituídas pelos impostos directos e indirectos e pelas taxas sobre indústrias em regime tributário especial com os valores do produto nacional bruto a preços correntes de mercado nos anos imediatamente precedentes àqueles, verificam-se as seguintes relações 10,9 por cento em 1964, 11,8 por cento em 1965 e 11,6 por cento em 1966. Mas, atendendo ao que atrás se referiu a propósito da cobrança de certos impostos em 1965, parece de admitir que, em vez dessa flutuação no triénio, se haverá efectivamente operado um incremento regular da relação, se bem que de muito pequena amplitude, ou seja um ligeiro agravamento relativo da carga fiscal representado nos citados impostos.

Ora, no seu parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1967, a Câmara anotara expressamente.

Não será de estabelecer, aqui, uma comparação entre os níveis de tributação prevalecentes em Portugal com os usuais na generalidade dos países da Europa ocidental, sem ponderar os diferentes valores dos rendimentos per capita. Mas o que parece sobressair de diversos indicadores é que, a despeito de não se verificar uma acentuação relativa da carga tributária global e de, por outro lado, com a reforma fiscal se haver procurado uma articulação mais perfeita entre o imposto e o rendimento efectivo, existem sensíveis assimetrias distributivas, por outras palavras, é-se levado a supor que a carga tributária estará, relativamente, pesando mais sobre certas classes de rendimento do que sobre outras, ou seja, ainda, que essa estabilidade do valor global da tributação tem vindo a consubstanciar-se num agravamento relativo da carga tributária incidente sobre determinados grupos com atenuação relativa da correspondente a outras classes, especialmente- as de mais altos rendimentos médios.

Na verdade, a análise dos elementos que, sobre as diversas categorias de tributação, suo publicados regularmente pelo Instituto Nacional de Estatística no seu Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos, justifica, ao que se pensa, a conclusão de que, no nosso país, a aplicação dos impostos não tem vindo a atenuar, por