Setembro de 1966 e 1967. Concomitantemente, o total dos fundos saídos por despesas ordinárias crescia, em valor absoluto, muito menos do que o daquelas receitas (15,1 por cento em valor relativo), em consequência, o excedente da conta ordinária mostrava novo e significativo acréscimo (26,9 por cento).

Por outro lado, o total das importâncias escrituradas em receitas extraordinárias não apresentava, em valor absoluto, uma variação muito relevante, e a importância dos fundos saídos por despesas extraordinárias elevava-se, entre os citados períodos, de 1030 milhões de escudos (22,2 por cento).

Registava-se, portanto, novo acréscimo no saldo global das contas (625 milhões de escudos, ou seja 41,6 por cento). E apesar da variação negativa nas contas "Operações de tesouraria" e "Transferências de fundos", a acumulação de disponibilidades de tesouraria acentuava-se em Janeiro-Setembro de 1967, relativamente a igual período do ano findo, isto é, intensificava-se o efeito contraccionista exercido pela administração financeira do Estado" - ao qual a Câmara aludira no seu parecer sobre a anterior proposta da Lei de Meios - "projectado directamente na liquidez real do mercado monetário e com reflexos sobre o comportamento da actividade económica global". Para o acréscimo de 2565 milhões de escudos nas receitas ordinárias cobradas, entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1966 e 1967, concorreram principalmente os impostos indirectos e os impostos directos gerais.

Receitas ordinárias cobradas

(Em milhões de escudos)

Quanto aos impostos directos, os maiores acréscimos registaram-se na contribuição predial (118,8 milhões de escudos), no imposto profissional (88,8 milhões), na contribuição industrial (87,1 milhões) e no imposto complementar (81,9 milhões). E nos impostos indirectos foi o imposto de transacções, com um aumento de 1598,2 milhões de escudos, que determinou a maior parte do incremento global, seguindo-se os direitos de importação, com um acréscimo de 123,8 milhões.

No capítulo "Taxas - Rendimentos de diversos serviços" verificaram-se algumas variações positivas muito significativas nas receitas da ponte sobre o Tejo (59,8 milhões de escudos), nos emolumentos das alfândegas e Guarda Fiscal (60,8 milhões) e na diferença da taxa sobre a venda de automóveis (6,8 milhões). E relativamente à progressão das receitas no capítulo das "Indústrias em regime tributário especial", os mais vultosos aumentos corresponderam ao imposto de fabricação e consumo sobre a cerveja (45,3 milhões de escudos), ao imposto de fabrico de tabaco (20,9 milhões) e aos impostos de circulação e camionagem (18,9 milhões, no conjunto).

No capítulo "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros", a contracção de 2 milhões de escudos das correspondentes receitas resultou da quase compensação entre várias oscilações negativas e positivas, avultando nas primeiras a quebra nas receitas do Porto de Lisboa (57,4 milhões de escudos) e nas segundas os aumentos do produto da venda e amortização de títulos na posse da Fazenda (86,5 milhões) e da participação nos lucros da Caixa Geral de Depósitos (quase 10 milhões). Por último, quanto ao aumento de 88 milhões de escudos no capítulo "Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias", a maior fracção proveio dos dividendos de acções de bancos e outras empresas.

Observando, agora, a decomposição por departamentos da subida da 1019 milhões de escudos no montante dos fundos saídos por despesas ordinárias, conclui-se que os mais vultosos acréscimos respeitaram ao Ministério das Comunicações (225,1 milhões), ao Ministério da Educação Nacional (183,8 milhões) e aos "encargos gerais" do Ministério das Finanças (120,2 milhões), seguindo-se-lhes os aumentos referentes aos Ministérios do Exército (76,9 milhões), da Marinha (59,8 milhões) e do Interior (59,7 milhões).

No tocante às despesas extraordinárias, parece de concluir dos elementos constantes das contas provisórias que o incremento total de 1030 milhões de escudos entre os períodos referidos terá respeitado principalmente às despesas de defesa. É de notar, entretanto, que entre o montante dos duodécimos referentes às despesas extraordinárias para a execução do Plano Intercalar e o das autorizações do pagamento passadas no período de Janeiro-Setembro de 1967 se registam algumas diferenças negativas muito avultadas, em particular nos Ministérios das Finanças (282,5 milhões de escudos), d as Obras Públicas (190,1 milhões), das Comunicações (119,9 milhões) e da Economia (46,8 milhões).

Finalmente, quanto à variação por "Operações de tesouraria" e transferências de fundos - uma contracção de 224 milhões de escudos em Janeiro-Setembro de 1967, contra um acréscimo de 136 milhões no período homólogo da 1966 -, cabe destacar as seguintes entradas nessa conta, na sua quase totalidade não afectadas às receitas extraordinárias.

Por outro lado, saídas da referida conta (em particular as da rubrica "Operações a liquidar") provocaram a