A indispensabilidade de coordenação destas providências com o programa de execução do novo plano, que largamente trata esta matéria, aconselharia que a respectiva articulação se fizesse expressamente neste artigo Admite-se, todavia, a redacção proposta, sem prejuízo de se entender que toda a sua economia tem de estar inteiramente relacionada com os objectivos deste sector do III Plano de Fomento e com o que vier a ser programado para o primeiro ano da sua execução E, talvez por isto mesmo, na redacção deste artigo se tenha preferido, como se viu, limitar a sua compreensão ao enunciado geral dos sectores que continuarão a ser objecto da intensificação dos investimentos sociais e culturais a que a palavra «designadamente» imprime um significado meramente indicativo, que melhor permitirá aquela coordenação.

Uma outra anotação refere-se a parte final do artigo - «para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará as dotações ordinárias ou extraord A importância que a Câmara atribui à prossecução da política definida neste artigo está documentada no comentário que lhe fez no Último parecer sobre a proposta de Lei de Meios E mais desenvolvidamente nos recentes pareceres sobre o III Plano -no parecer geral e nos pareceres subsidiários sobre a saúde e a educação - teve a oportunidade de evidenciar os motivos que no seu entender emprestam maior significado e alcance à intensificação dos investimentos nos sectores do ensino e investigação e da saúde Com efeito, além da justificação que contêm em si próprias, a educação e a saúde não beneficiam apenas os indivíduos que as recebem, mas toda a sociedade E, como tem sido repetidamente afirmado pela Câmara, o desenvolvimento económico e o progresso social do País estão Intimamente relacionados com o volume de Investimentos naqueles sectores.

Os investimentos no ensino e na investigação, além dos seus efeitos no nível geral de produtividade (por via da preparação técnica da mão-de-obra, da formação de técnicos e do progresso tecnológico), contribui para criar condições favoráveis às transformações sócio-culturais que o processo de desenvolvimento pressupõe, pois este não se resume a alterações nas variáveis económicas.

Do mesmo modo, a saúde é um fim - um dos objectivos do progresso social- e um meio, na medida em que a uma população saudável corresponde um nível mais elevado de produção.

Sem dúvida, o capital tangível continua a ser um factor decisivo no processo de desenvolvimento, mas as comprovações estatísticas mais recentes sobre o desenvolvimento dos países industrializados tendem com nitidez a atribuir uma maior ponderação ao chamado «capital intangível» na evolução da produtividade. Cada vez se torna mais evidente a íntima conexão entre a cultura, a investigação, a saúde e o bem-estar económico e social - desenvolvimento socio-cultural e desenvolvimento económico estão estreitamente associados.

Por isso, a Câmara não pode deixar de expressar a sua inteira concordância com este preceito e de aplaudir toda a acção coordenada que o Governo empreenda na sua execução. Ao comentar o artigo 18 º da proposta de que resultou a Lei n º 2181, escrevia-se no respectivo parecer da Câmara que «a valorização regional não pode entender-se como um conjunto de melhoramentos mais ou menos ligados e relacionados nos resultados que deles se espera, de que beneficiem determinadas regiões Muito para além disso, a valorização regional supõe um programa suficientemente desenvolvido, que harmonize, tão completamente quanto possível, as finalidades que lhe são próprias com os objectivos gerais de desenvolvimento económico e, bem assim, a própria compatibilidade dos meios escolhidos para a sua realização. Supõe, assim, um verdadeiro plano que participará de um planeamento mais vasto do desenvolvimento económico» E nesta mesma linha de pensamento o III Plano de Fomento considera nos seus grandes objectivos a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento - base m - e prevê que nele serão incluídas as orientações gerais em que deverá quias locais e, bem assim, pelas entidades concessionárias no caso de electrificação rural.

Esta breve referência ao que consta do Plano de Fomento quanto aos melhoramentos rurais já mostra a conveniência de também articular esta acção do Governo para fomento do bem-estar rural, prevista no artigo em apreciação, com o que, a este respeito, se prevê no TTT Plano de fomento.