A reorganização das Casas do Povo e a previdência rural Finalidades do diploma e suas características

Destina-se o presente diploma a remodelar a estrutura das Casas do Povo, em ordem à sua simplificação e à maior eficiência na realização dos seus fins institucionais, bem como à melhor coordenação e articulação superior das suas funções. Concebidas inicialmente como organismos caracterìsticamente orientados para a promoção da cooperação social nos meios rurais, com vista a finalidades de previdência e assistência, instrução e progressos locais, e a servirem como princípio de organização profissional não diferenciada, a breve trecho lhes foram cometidas funções de representação e defesa dos interesses profissionais de todos os trabalhadores nelas inscritos como sócios efectivos ou em condições de nessa qualidade se inscreverem. A atribuição dessa multiplicidade de objectivos constituiu o reconhecimento da íntima correlação destes no nível da freguesia rural, que não permite assegurar a sua efectivação por via de organismos diferenciados dentro desse mesmo nível.

Essencialmente instituídas como elementos primários da organização corporativa do trabalho, em paralelo com os sindicatos nacionais, foi-lhes conferida ainda a categoria de instituições de previdência quando, na reorganização de 1940, passaram a assumir directamente a acção inicialmente atribuída às mutualidades por elas criadas.

Com a expansão e desenvolvimento dos sindicatos nacionais e das caixas sindicais de pi evidência, o campo de aplicação das Casas do Povo, pelo que respeita à representação profissional e à previdência social, tem vindo a concentrar-se.

Ao mesmo tempo, os recursos disponíveis e a própria agudeza das necessidades a atender têm feito acentuar progressivamente o desnível dos esquemas de protecção praticados pelas Casas do Povo, em face dos progressos alcançados nos demais sectores.

Constitui, por isso, também objectivo do presente diploma aproximar da posição assegurada ao pessoal do comércio, da industria e dos serviços privados o regime d e protecção social dos trabalhadores agrícolas. A este respeito assume especial relevância o facto de os benefícios das Casas do Povo serem extensivos, não apenas aos trabalhadores de conta de outrem, mas igualmente aos produtores agrícolas de menores recursos em situação económica e social equiparada.

O diploma apresenta, no entanto, carácter transicional, na medida em que procura manter nas suas linhas gerais a estrutura e funcionamento das Casas do Povo e suas federações, com o mínimo de alteração indispensável. Na sua elaboração teve-se em vista abrir caminho à realização progressiva da desejável equiparação de esquemas de protecção social, aproveitando a experiência da organi-