Diário da Assembleia da República

Projecto de lei n.º 74/I:

Sobre indemnizações por nacionalização e expropriação (apresentado pelo CDS).

Declaração de renúncia do Deputado Dias Lourenço (PCP), acompanhada de declaração do respectivo Grupo Parlamentar sobre o substituto.

Requerimentos:

Do Deputado Olívio França (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a anunciada fusão dos Bancos Pinto Magalhães, de Angola e da Agricultura.

Do Deputado Nuno Abecasis (CDS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre docentes estrangeiros em Universidades, institutos e outras escolas superiores portuguesas.

Do Deputado Fonseca Rodrigues (CDS) aos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação e Investigação Científica sobre a integração no quadro do Hospital de S. João, no Porto, dos médicos já aprovado s em concurso.

Do Presidente da Assembleia da República, ao abrigo da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

O Governo enviou, em tempo, à Assembleia da República as propostas de lei n.° 16/I e 55/I relativas à contracção de um empréstimo público visando satisfazer os encargos resultantes das indemnizações devidas por nacionalização e expropriação e as normas gerais a que deviam obedecer essas indemnizações.

O Partido Social-Democrata elaborou e apresentou depois um texto de substituição conjunto dessas duas propostas de lei, avançando, simultaneamente, um conjunto de inovações de importância para o debate e futura legislação do regime de indemnizações.

No debate desses textos foram postas em evidência diversas dificuldades, o que conduziu o Grupo Parlamentar do CDS a apresentar, em 27 de Maio próximo passado, um novo documento de alternativo às propostas de lei in iciais.

Posteriormente, e a título oficioso, foram analisados na subcomissão parlamentar encarregada da matéria dois documentos de trabalho provenientes do Governo.

Mantendo-se, desta forma, as deficiências das propostas governamentais, e sendo estas, até ao presente, as únicas que revestem a forma de iniciativa legislativa,

O Grupo Parlamentar do CDS decidiu transformar em projecto de lei o seu texto de 27 de Maio passado, introduzindo-lhe algumas alterações, nomeadamente em relação às reavaliiações de património, em que acolhe doutrina governamental já publicada.

Projecto de lei

Do direito à indemnização emergente de nacionalização e das expropriações da Reforma Agrária

1. Do direito à propriedade privada, reconhecido pela Constituição, decorra que, fora dos casos expressamente previstos na Constituição, toda a nacionalização ou expropriação por utilidade pública apenas poderá ser efectuada mediante o pagamento de just a indemnização.