Se é verdade que o referido indivíduo se encontra a trabalhar no IAPMEI ou em qualquer outro serviço do Estado e em que condições, nomeadamente salariais.

Assembleia da República, 1 de Abri de 1977.- Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Fernando Sousa Marques - Fernanda Patrício - António Marques Pedrosa.

Requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia (sobre a Sanimar)

Considerando que tal resolução foi tomada sem se ter em conta a posição e os interesses dos trabalhadores, que alertaram para os perigos dela decorrentes para a empresa;

Considerando que a entidade patronal não aceitou as condições da deintervenção, tudo indicando que monta actualmente uma empresa paralela concorrente da Sanimar;

Considerando que o gestor nomeado pelo MIT se manteve em funções até 30 de Março de 1977, entregando as chaves naquele Ministério e abandonando as suas funções em 31 de Março;

Considerando que assim neste momento parte das instalações da empresa se encontram encerradas, que não é dado qualquer apoio técnico e financeiro à empresa, que o futuro imediato da empresa e dos postos de trabalho está ameaçado:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do MIT, a prestação das seguintes informações: Pensa o Governo estabelecer imediatamente conversações com os interessados e, em primeiro lugar, com os trabalhadores, para se encontrar a solução adequada?

b) Pensa o Governo nomear entretanto, e também de imediato, outro gestor para a empresa, assegurando o apoio e os financiamentos necessários ao processo de fabrico?

Finalmente, considerando que a situação da Sanimar, a não serem tomadas medidas imediatas, se pode degradar irreversivelmente, solicita-se que as informações requeridas sejam prestadas com urgência.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1977.- Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Severiano Falcão - Jerónimo de Sousa.

Requerimento ao Ministério da Justiça

Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Excelência:

Encontra-se preso, sem culpa definida, desde 28 de Setembro de 1975, o estudante antifascista Rui Adelino Machado Gomes.

Até ao momento ainda não obtiveram resposta os protestos e pedidos de esclarecimento sobre a sua situação, formulados pelo próprio, por familiares e advogados, encontrando-se o seu processo jurídico na fase de sumário de culpa.

Oposto a este caso, surge o escandaloso processo dos pides e bombistas que são postos em liberdade à sombra da árvore onde amarram Rui Gomes.

Tendo este assunto ultrapassado fronteiras, começando a opinião pública nacional e internacional a manifestar profunda preocupação pela situação deste antifascista que me foi dado a conhecer por um comunicado distribuído a todos os partidos com assento nesta Assembleia, solicito a V. Exa. que, na brevidade que lhe for possível, contemplasse os seguintes pontos deste meu requerimento:

1.° Como explica que Rui Gomes se encontre preso há dezoito meses sem culpa formada?

2.° Que diligências estão a ser feitas e que prazos estão definidos para a resolução do seu caso?

O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Sr. Presidente da Assembleia da República, Excelência:

Em referência ao ofício de V. Exa. n.° 175/SL/77, de 3 do corrente mês, dirigido a S. Exa. o Ministro sem Pasta, s hoje mesmo recebido nesta Secretaria de Estado, relativo a um requerimento apresentado na sessão de 1 de Março pelos Srs. Deputados José Manuel Sérvulo Correia e Pedro Manuel Cruz Roseta, no qual eram solicitadas informações sobre um artigo publicado no semanário Notícias da Covilhã, na sua edição de 23 de Fevereiro de 1977, baseado em declarações por mim prestadas num colóquio recentemente realizado na Associação Comercial e Industrial de Coimbra, tenho a honra de solicitar a V. Exa. que transmita aos referidos Srs. Deputados os esclarecimentos seguintes: Os projectos de investimento, totalizando 7 milhões de contos, constam do Programa de Investimentos da Administração Pública (PIAP) para 1977, o qual faz parte integrante do Plano aprovado para o corrente ano, e referem-se ao conjunto de investimentos previstos naquele Plano para os distritos, considerados total ou parcialmente, de Aveiro, Coimbra, Leiria, Guarda e Viseu, ou quais constituiriam uma possível futura região-plano;

2. O mapa das regiões-plano, a que se refere o n.° 2 do requerimento, e do qual junto se envia fotocópia, constitui uma parte de um relatório técnico elaborado no Centro