O Sr. Presidente: - Alguma sugestão?

Pausa.

Sr. Deputado Vital Moreira, faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É para uma correcção material. Obviamente, onde se diz, na terceira linha, "relativas", deve dizer-se "relatórios".

O Sr. Presidente: - Mais alguma objecção?

Pausa.

Sr. Deputado Amaro da Costa, faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Não é, Sr. Presidente, uma objecção, é um pedido de esclarecimento ao partido com maior número de Deputados na Câmara.

O artigo 193.º do projecto da Comissão refere a existência de, leis do Plano e, do Orçamento. O programa do Partido Socialista apresentado na campanha eleitoral refere que o Plano anual incluirá os planos das empresas públicas, o Orçamento Geral do Estado com os seus anexos, referentes aos fundos, serviços autónomos e à segurança social. Quer isto dizer que, a ser aprovado o preceito tal como vem da Comissão, se pressupõe a existência de mais do que um documento jurídico fundamental, isto é, dois pelo menos, um sobre o Plano e outro sobre o Orçamento, em separado.

Como não creio que seja esse o entendimento que o Partido Socialista dá sobre a formulação jurídica a que deve obedecer o Plano e o Orçamento, à luz do seu programa eleitoral, eu perguntava aos Srs. Deputados do PS presentes na Comissão se esta referência plural às leis do Plano e do Orçamento tem de facto um significado diferente daquele que eu lhe estou a dar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Hábil!

O Sr. Presidente: - Quem poderá responder?

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Deputado Amaro da Costa: Se o pedido de esclarecimento é feito a título pessoal, é evidente que eu podia dar-lho com muito prazer. Mas certamente não seria legítimo estar aqui a ocupar algum tempo desta reunião. Se o pedido de esclarecimento me é feito na qualidade de representante do Partido Socialista, lamento não poder neste momento dar-lhe qualquer explicação.

Em todo o caso, parece-me que o texto da Comissão prevê duas legislações, uma para o Plano e outra para o Orçamento. De resto, também a Constituição o prevê. É a única explicação que lhe posso dar neste momento.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É para um pequeno esclarecimento sobre esta questão de leis do Plano e leis do Orçamento e legislação aplicável a estas matérias. O que a Constituição prevê e que exista uma lei do Plano e uma lei do Orçamento. Não se está impedido, formalmente, de haver uma lei que só contenha o Plano e o Orçamento,

Mas há outra coisa diferente que é a legislação sobre sistema do planeamento e a legislação sobre regime orçamental. E essa ainda não está feita e tem de ser feita antes de haver um projecto de lei do Plano e um projecto de lei do Orçamento.

E porque a legislação sobre o sistema de planeamento e regime orçamental ainda não existe, por isso mesmo é que não podemos pôr aqui o processo de aprovação das leis propriamente ditas do Plano e do Orçamento. Antes de essas leis poderem ser aqui aprovadas e antes de a Assembleia poder estabelecer o regime processual de aprovação dessas leis é necessário saber qual é o regime orçamental e o regime do planeamento, e isso tem de ser feito através de uma lei.

Portanto, são estes os pressupostos que estão aqui contidos no artigo 193.º

O Sr. Presidente: - Podemos votar?

Pausa.

Então vamos votar os artigos 192.º e 193.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o preceito que se segue, o artigo 194.º

Foi lido. É o seguinte:

Processos de orientação e fiscalização política

Apreciação do programa do Governo

(Reunião da Assembleia) A apreciação do programa do Governo pela Assembleia da República, nos termos do artigo 195.º da Constituição, far-se-á em reuniões marcadas pelo Presidente logo que o Primeiro-Ministro lho envie para esse efeito.

2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será, obrigatoriamente, convocada pelo Presidente.

3. O debate não poderá exceder cinco dias de reuniões consecutivas.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Existe, relativamente ao n.º 1, uma proposta de substituição do PS, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição A apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 195.º da Cons-