Nessa medida, era nossa preocupação fundamental acautelar o direito dos grupos parlamentares e dos Deputados no sentido de poderem - reflectir durante algum tempo acerca do programa, a partir do momento em que ele, fosse apresentado, fosse por que forma fosse.

Efectivamente a redacção final, e o entendimento que lhe foi dado, do artigo l95.º-A, nos termos da proposta do Partido Socialista, cumpre totalmente esse requisito- Fica entendido naturalmente que no meu partido pelo menos um Deputado usará da faculdade prevista neste preceito, no caso de ele ser aprovado, o que demonstra à saciedade a razão de ser da nossa proposta, que não chegou a ser

Proposta.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão, mas antes disso quero ter aqui uma palavra de reconhecimento pela forma como as Srs. Secretárias tão preciosamente estão a auxiliar o Presidente.

Quero dizer isto com muito gosto, por ser exactamente um acto de total justiça.

Tenha a bondade, minha senhora, de ler a proposta de substituição do artigo 194.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Foi lida. É a seguinte:

(Reunião da Assembleia) A apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 195.º da Constituição, será feita em reunião plenária fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.

2. (Texto da Comissão.)

O Sr- Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Vamos votar a proposta do PS, relativa ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 194.º, n.ºs 2 e 3.

Foi lido. É o seguinte:

2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será, obrigatoriamente, convocada pelo Presidente.

3. O debate não poderá exceder cinco dias de reuniões consecutivas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 194.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição do Partido Socialista referente ao artigo 195.º.

Foi lida. É a seguinte: A apresentação será feita pelo Primeiro-Ministro, podendo intervir outros membros do Governo para se ocuparem de assuntos específicos.

2. Finda a apresentação, haverá um período para pedidos de esclarecimento por representantes dos grupos parlamentares e partidos, sendo &- quinze minutos por cada grupo ou partido, a que o Governo poderá responder por período não superior a uma hora.

O Sr- Presidente: - Está em discussão'

Pausa.

Vamos então votar essa proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai-se ler o artigo 195.º-A, segundo a proposta do Partido Socialista, na redacção.

Foi lido. É o seguinte:

(início do debate)

O debate iniciar se' á findos os pedidos de esclarecimento ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a distribuição do texto do programa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 28 abstenções (PCP).

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção é uma forma de assinalarmos que, para nós, é imprescindível que o programa do Governo seja um documento, escrito.

Queria também assinalar aos Deputados do Partido Socialista que no debate e em certos apoios que foram dados à proposta do PS nos parece haver como que um cutelo que ficará suspenso sobre a forma como o PS apresentar o seu programa. Pela nossa parte, não usamos lesses processos, quisemos exprimir claramente o que pensamos e o que, nesta matéria, em relação a este Governo do Partido Socialista que se irá formar como em relação a qualquer Governo, nós entendemos que deve ser feito para que haja o dito respeito pela Assembleia.