O Sr. Presidente:- Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Rúben Raposo (PSD): - É para formular um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Rúben Raposo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quero protestar contra as afirmações da Sr.ª Deputada Alda Nogueira, que invoca o decrete regional sobre o salário mínimo como sendo anticonstitucional, ,e chamar-lhe a atenção para o facto de o mesmo já ter sido publicado no Diário da República, e que o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores não o considerou inconstitucional nem o mandou baixar ao Conselho da Revolução. Neste sentido é neste momento lei.
Por outro lado, gostaria de acrescentar que a disposição relativa aos menores de 20 anos, referida pela Sr.ª Deputada é igual a uma disposição que se encontra em vigor na Madeira e no continente. Como este decreto foi publicado no Diário da República, não é inconstitucional.
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra para formular um contraprotestos?
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada usará da palavra no recomeço da sessão.
A sessão está suspensa até às 18 horas.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente fiasco da Gama Fernandes reassumiu a presidência neste momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Atida Nogueira para formular um contraprotestos.
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou formular um contraprotestos em relação a dois aspectos do protesto que o Sr. Deputado Rúben Raposo fez.
Em primeiro lugar, em relação à afirmação, menos verdadeira, de que pelo facto de o decreto ter sido publicado no Diário da República, e ter sido subscrito pelo Conselho da Revolução não pode ser considerado inconstitucional, o que não é verdade.
Em segundo lugar, em relação ao facto por mim invocado relativo aos jovens de menos de 20 anos, quero dizer que é verdade que existe, também, um decreto no continente, mas os seus termos não são iguais aos do decreto regional. Por isso afirmei, e afirmo, que o decreto é inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. presidente, Srs. Deputados: Quando há dias, com toda a sua autoridade, o Sr. Presidente da República perguntava, nesta Assembleia: «Que é feito do trabalho que prometemos redobrar? Que é feito da riqueza que prometemos aumentar? Que é feito das promessas de uma vida melhor que nos propusemos atingir?», apontava para a necessidade imperativa de reanimar este país, chamando a atenção para os compromissos que firmámos com o Povo que nas elegeu e que crescentemente reclama pela justiça que lhe é devida.
O País adiado, que vimas sendo, não suportará mais adiamentos. Não o dizer, ao menos, seria incumbir v mandato de Deputado nesta Assembleia da República.
Fazendo-me intérprete de urgentes necessidades e de justas reclamações, proponho-me com esta intervenção chamar a atenção pública para alguns aspectos que se prendem com as vias de comunicação rodoviária e as telecomunicações.
Todos estaremos possivelmente de acordo com o simbolismo da imagem que vê nas vias de comunicação o aparelho circulatório de uma comunidade social. E se é sabido que as partes do corpo humano não irrigadas entram em necrose, assim teremos que uma insuficiente e ou deficiente rede de vias de comunicação e de transportes será causa próxima de paralisia e marte para o progresso e bem estar dos cidadãos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
bens materiais como quando se refere à procura de valores sociais e culturais sejam eles o acesso à escala, ao hospital, aos centros de recreio ou de turismo.
O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito bem!
O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deixemos de lado a princesa das vias de comunicação terrestre a auto-estrada.
Não para fugirmos à querela sobre se ela fomenta
o transporte particular num tempo em que alguns
o querem predominantemente colectivo, mas porque
quase não valerá a pena falar do que praticamente
não existe entre nós e nem vemos a curto prazo, como
a situação poderá ser alterada em termos que valham
realce. Limitar-nos-emos a lembrar que cada cidadão português tem uma capitação aproximada de 6,5 mm de