Comissão Eventual de Assuntos Europeus:

Proposta para a sua criação, apresentada pelo CDS.

Mandato de Deputado:

Comunicação do PS sobre a reassunção pelo Deputado Carlos Candal do respectivo mandato, findo o prazo da suspensão solicitada.

Requerimentos:

Do Deputado Vilhena de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a criação de uma empresa pública de publicidade.

Do Deputado Teodoro da Silva (PSD) à Secretaria de Estado da Emigração relativo a uma greve de trabalhadores portugueses numa cidade da Venezuela.

Do Deputado João Porto (CDS) ao Ministério das Obras Públicas sobre o projecto da variante à estrada nacional n.º 15, entre Paredes e Penafiel.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo relativo a uma desocupação numa área entregue a uma unidade colectiva de produção de Vale de Cavalos (Chamusca).

Da Comissão da Condição Feminina apreciando as propostas de lei n.º 20/I e 29/I, relativas a assuntos de trabalho.

Tendo em consideração o voto de congratulação aprovado pela Assembleia da República na sessão de 22 de Março de 1977 pelos progressos realizados na política seguida pelo Governo em relação à adesão à Comunidade Económica Europeia e, designadamente, que «a opção europeia é para Portugal uma escolha histórica decisiva, cujas repercussões alterarão profundamente as estruturas económicas, sociais e políticas da vida portuguesa», e que «os desafios que a adesão à Comunidade Económica Europeia põe a todos os portugueses, criando estímulos de desenvolvimento e perspectivas de progresso, hão-de mobilizar o povo português num projecto nacional de reconstrução da economia e de reestruturação de uma sociedade mais justa», o Grupo Parlamentar do CDS

tem a honra de propor, ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º do Regimento, a constituição de uma Comissão Eventual de Assuntos Europeus nos termos seguintes:

A Comissão Eventual de Assuntos Europeus é composta de 18 membros, sendo 7 do PS, 5 do PSD/PPD, 3 do CDS e 3 do PCP.

A Comissão Eventual de Assuntos Europeus é constituída com o fim de permitir à Assembleia da República, através de um órgão especializado, acompanhar as negociações para a integração de Portugal na CEE e, designadamente:

a) Efectuar contactos com o Parlamento Europeu e acompanhar os seus trabalhos;

b) Participar em quaisquer comissões mistas Portugal-CEE;

c) Estudar e dar parecer sobre a adequação das novas estruturas económicas, sociais e políticas à letra e ao espírito do Tratado de Roma.

A Comissão Eventual de Assuntos Europeus pode ainda, por sua iniciativa ou por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, ou ainda a pedido da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, estudar e dar parecer sobre qualquer projecto ou proposta de lei respeitante às relações de Portugal com a Europa.

A Comissão Eventual de Assuntos Europeus manter-se-á pelo tempo indispensável à realização dos seus objectivos.

1. Os Grupos Parlamentares deverão entregar, no prazo de dois dias, a relação dos Deputados que irão constituir esta Comissão Eventual.